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norma nº 123/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2000
Date 2000-05-15
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização.
native_id171

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matéria 1993 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N.° 123/2000 
Ementa: "Dispõe sobre o Programa 
Comunitário de Urbanização." 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1.° - Ficam acrescidos um art. 4° e um art. 5.° à Lei n.° 087/99, com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° - Os proprietários dos imóveis localizados em trecho do Programa 
Comunitário de Urbanização e que não aderirem voluntariamente ao programa 
serão cobrados pelos benefícios recebidos, mediante contribuição de melhoria, 
na forma da Lei n.° 036/97. 
Parágrafo único - Caso a execução do Programa Comunitário de Urbanização 
seja contratada com empresa particular, na forma da lei, a Prefeitura Municipal 
poderá custear as despesas referentes aos proprietários que não aderirem 
voluntariamente ao programa, tendo em vista o interesse público na realização 
da obra, cumprindo-lhe cobrar desses proprietários, posteriormente, a devida 
contribuição de melhoria. 
Art. 5.° - Aos proprietários que aderirem voluntariamente ao Programa 
Comunitário de Urbanização será concedida isenção de 50% (cinqüenta por 
cento) no pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2001 e 2002 , desde 
que o interessado comprove perante a Prefeitura Municipal a adesão voluntária 
ao Programa e a quitação integral das suas respectivas obrigações contratuais ." 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Campo Magro, em 15 de maio de 2000. 

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