| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização. |
| native_id | 171 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N.° 123/2000 Ementa: "Dispõe sobre o Programa Comunitário de Urbanização." A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1.° - Ficam acrescidos um art. 4° e um art. 5.° à Lei n.° 087/99, com a seguinte redação: "Art. 4° - Os proprietários dos imóveis localizados em trecho do Programa Comunitário de Urbanização e que não aderirem voluntariamente ao programa serão cobrados pelos benefícios recebidos, mediante contribuição de melhoria, na forma da Lei n.° 036/97. Parágrafo único - Caso a execução do Programa Comunitário de Urbanização seja contratada com empresa particular, na forma da lei, a Prefeitura Municipal poderá custear as despesas referentes aos proprietários que não aderirem voluntariamente ao programa, tendo em vista o interesse público na realização da obra, cumprindo-lhe cobrar desses proprietários, posteriormente, a devida contribuição de melhoria. Art. 5.° - Aos proprietários que aderirem voluntariamente ao Programa Comunitário de Urbanização será concedida isenção de 50% (cinqüenta por cento) no pagamento do IPTU referente aos exercícios de 2001 e 2002 , desde que o interessado comprove perante a Prefeitura Municipal a adesão voluntária ao Programa e a quitação integral das suas respectivas obrigações contratuais ." Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 15 de maio de 2000.