| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2000 |
| Date | 2000-05-15 |
| Ementa | SÚMULA: Cria o Conselho de Alimentação Escolar no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N.° 124/2000 Ementa: "Cria o Conselho de Alimentação Escolar no Município e dá outras providências." Art. 1.° - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no Município de Campo Magro, na forma prevista nesta lei, com a finalidade de acompanhar a regularidade de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar no âmbito municipal. Art. 2." - São atribuições do CAE; I - acompanhar a aplicação dos recursos transferidos pelo FNDE à conta do PNAE; II - acompanhar os procedimentos desde a elaboração da pauta dos produtos a serem adquiridos até a distribuição da alimentação, observando as normas no art. 3." desta Resolução; III - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas; IV - comunicar a Entidade Executora a ocorrência de gêneros alimentícios vencidos e/ou estragados ou furtados para que sejam tomadas as devidas providências; V - apreciar e votar o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora; VI - apreciar e votar a aplicação dos recursos financeiros pela Entidade Executora, relativa 1^ ao PNAE, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo; VII - apreciar e votar o Demonstrativo de Execução Físico-Financeira do PNAE apresentado pela Entidade Executora; VIII - divulgar todos os recursos financeiros do PNAE em locais públicos; IX - apresentar relatório de atividades ao FNDE, sempre que solicitado. Parágrafo único - O Conselho de Alimentação'Escolar, no âmbito de suas atribuições, a comunidade escolar e a sociedade civil deverão formalizar denúncia de qualquer irregularidade identificada na execução do programa, ao FNDE, à Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda, ao Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União do Estado. Art. 3." - O CAE será composto por cinco membros, a saber: I - Um indicado pelo Departamento Municipal de Educação; II - Um indicado pelo s Professores do Município; III - Um indicado pelas Associações de Pais e Alunos devidamente constituída; IV - Um indicado pelo Departamento Municipal de Saúde; V - Um Indicado pelo Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ § 1.° - A cada membro efetivo corresponderá um suplente; § 2.*' - A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito Municipal pelo período de 1 (um) ano, permitida a recondução por igual período; § 3." - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído; § 4." - O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, mediante solicitação de um terço (1/3) de seus membros efetivos; § 5° - Perderá o cargo o membro que deixar de comparecer, sem justificativa, a 02 (duas) reuniões consecutivas do Conselho, ou a 4 (quatro) alternadas; § 6.° - Na vacância do cargo, o Presidente do Conselho oficiará ao responsável para que indique o novo representante e, posteriormente, ao Prefeito Municipal para que proceda ao preenchimento da vaga. Art. 4.° - O exercício de mandato de Conselheiro será gratuito e constituirá serviço público relevante. Art. 5." - A presidência do CAE será exercida pelo representante do Departamento Municipal de Educação. Art. 6.° - O CAE aprovará seu regimento interno, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação de Decreto que nomeia seus primeiros membros. Art, 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 15 de maio de 2000.