| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a Lei n.° 062/98. |
| native_id | 191 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ^ ^CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N.M29/2000 Ementa: "Altera a Lei n.° 06Z'98. ' A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° - O art. 6.° da Lei n.° 062/98 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6.° - A Administração também poderá conceder o benefício do valetransporte aos professores do quadro próprio do Magistério de Campo Magro que freqüentarem curso de graduação ou especialização na área de educação, estritamente quanto ao trajeto de deslocamento de ida e volta para o curso. § 1.° - No caso de que trata este artigo, não será observada a regra prevista na art. 3.° desta lei. § 2.° - Para fazer jus à concessão de benefícios, o interessado deverá apresentar à Administração atestado de matrícula no curso e comprovação de freqüência mensal, sob pena de cancelamento ou suspensão de benefício. § 3.° - A Administração não está obrigada a conceder o benefício, nem a mantê-lo indefinidamente, cabendo-lhe sempre avaliar a conveniência e viabilidade orçamentária e financeira da sua concessão, e/ou manutenção. § A° O benefício de que trata este artigo não se incorpora à remuneração do servidor para nenhum efeito e poderá ser concedido retroativamente, a critério da Administração." Art. 2° - O art. 6.° da Lei n.° 062/98 passa a vigorar como art. 7.°, mantida a mesma redação. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 29 de junho de 2000. LOUVAWR MENEQ PrefeitQj\^uRicipaLZ usso Disg LIS AlIOeZ-SS rS /AM F FstraH o <^í^