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norma nº 129/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaSÚMULA: Altera a Lei n.° 062/98.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
^ ^CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N.M29/2000 
Ementa: "Altera a Lei n.° 06Z'98. ' 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.° - O art. 6.° da Lei n.° 062/98 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 6.° - A Administração também poderá conceder o benefício do vale￾transporte aos professores do quadro próprio do Magistério de Campo Magro que 
freqüentarem curso de graduação ou especialização na área de educação, estritamente 
quanto ao trajeto de deslocamento de ida e volta para o curso. 
§ 1.° - No caso de que trata este artigo, não será observada a regra prevista na 
art. 3.° desta lei. 
§ 2.° - Para fazer jus à concessão de benefícios, o interessado deverá apresentar 
à Administração atestado de matrícula no curso e comprovação de freqüência mensal, sob 
pena de cancelamento ou suspensão de benefício. 
§ 3.° - A Administração não está obrigada a conceder o benefício, nem a mantê-lo 
indefinidamente, cabendo-lhe sempre avaliar a conveniência e viabilidade orçamentária e 
financeira da sua concessão, e/ou manutenção. 
§ A° O benefício de que trata este artigo não se incorpora à remuneração do 
servidor para nenhum efeito e poderá ser concedido retroativamente, a critério da 
Administração." 
Art. 2° - O art. 6.° da Lei n.° 062/98 passa a vigorar como art. 7.°, mantida a 
mesma redação. 
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 29 de junho de 2000. 
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