| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | Altera Parcialmente a Lei 124/2000 da seguinte forma: |
| native_id | 193 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LE I N" 145/2001 Ementa: "altera parcialmente a Lei N." 124/2000, da seguinte forma". A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito do Município de Campo Magro, sanciono e promulgo a seguinte Lei : Art 1° - Os Artigos 2° e 5° da Lei Municipal n.° 124/2000, passam a vigorar com a seguinte redação: § 1° - Art 2° - COMPETE AO CAE : I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição ate a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III - receber, analisar e remeter ao FNDE com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma desta Medida Provisória § 2° - Art. 5° - O Presidente será eleito e destituído pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros do CAE presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim Art 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. trada do Cerne, Km 19.5-