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norma nº 132/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2000
Date 2000-08-25
Ementa"Altera parcialmente a Lei N° 124/2000, na forma que especifica."
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matéria 1973 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Pablleado no D. O. I L 
i 31 / o ^ / oQ-^ 
Lei n.° 13^2000 
Ementa: "Altera parcialmente a Lei IL° 124/2000, 
na forma que especifica." 
A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." - O caput e o § 2 ° do art. 3." da Lei Municipal n.° 124/2000 passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3." - O CAE será composto por sete membros, a saber: 
L um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; 
n. um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora deste; 
ni. dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe ou pelo 
Departamento Municipal de Educação, caso não exista órgão de classe no Município; 
IV. dois representantes de pais e alunos, indicados pelas Associações de Pais e Alunos; 
V. um representante do Departamento Municipal de Saúde. 
§ 2." - Os conselheiros do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma 
única vez." 
Art. 2." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os efeitos 
contrário. 
Campo Magro, 25 de agosto de 2000. 
Prefeito Municipal 
Dis(;.L00.1J2/.ViIF 

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