| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2000 |
| Date | 2000-08-25 |
| Ementa | "Altera parcialmente a Lei N° 124/2000, na forma que especifica." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Pablleado no D. O. I L i 31 / o ^ / oQ-^ Lei n.° 13^2000 Ementa: "Altera parcialmente a Lei IL° 124/2000, na forma que especifica." A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1." - O caput e o § 2 ° do art. 3." da Lei Municipal n.° 124/2000 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3." - O CAE será composto por sete membros, a saber: L um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; n. um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora deste; ni. dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe ou pelo Departamento Municipal de Educação, caso não exista órgão de classe no Município; IV. dois representantes de pais e alunos, indicados pelas Associações de Pais e Alunos; V. um representante do Departamento Municipal de Saúde. § 2." - Os conselheiros do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez." Art. 2." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os efeitos contrário. Campo Magro, 25 de agosto de 2000. Prefeito Municipal Dis(;.L00.1J2/.ViIF