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norma nº 20/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-07-30
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor do Município e dá outras providências.
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matéria 1717 →

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PREFElÉ í RA r O MUNICÍPIO DE CAMl O MAGí O 
ISTAOO DO PARANÁ 
LEÍ N". 020/97 
SúiJHilii! dispõe Sijbrc i» CíkçÃo do t U-J^Ú de 
pi 0vidr;lt^ ,.•).'' 
A Câmara Miinici| .d de Campo Ma;iro, Estado do Paríüiá, ajn-rvov! c eu, 
I.ouvaiiir Meriogus-so, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Li; 
Art. Fica criado o cargo de Ouvidor do Município de Campo ;>Uu;io. no à., uo 
da Administração Direta, con. vencimento e simbologia equivalente ao Je Diatot de 
Depaiianienio. 
Parágrafo único. O cargo de Ouvidor terá natiueza jurídica de cargo em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. 
Art. 2°. Compete ao Ou\ idor do Município: 
I- receber reclamações e denúncias dos cidadãos dc Campo Magro, a respeito de a suntos 
ligados ao Poder Publico e às autoridades municipais; 
II- encaminhar às autoridades iVíunicipais competentes pedidos c sugestões dos muiiícipes; 
IlF-acompanhar, no que couber, a tramitação dos processos administrativos relacionados 
com as reclamaçòes e denúncias mencionadas no inciso 1 deste artigo. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

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