| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-07-30 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a criação do cargo de Ouvidor do Município e dá outras providências. |
| native_id | 20 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFElÉ í RA r O MUNICÍPIO DE CAMl O MAGí O ISTAOO DO PARANÁ LEÍ N". 020/97 SúiJHilii! dispõe Sijbrc i» CíkçÃo do t U-J^Ú de pi 0vidr;lt^ ,.•).'' A Câmara Miinici| .d de Campo Ma;iro, Estado do Paríüiá, ajn-rvov! c eu, I.ouvaiiir Meriogus-so, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Li; Art. Fica criado o cargo de Ouvidor do Município de Campo ;>Uu;io. no à., uo da Administração Direta, con. vencimento e simbologia equivalente ao Je Diatot de Depaiianienio. Parágrafo único. O cargo de Ouvidor terá natiueza jurídica de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 2°. Compete ao Ou\ idor do Município: I- receber reclamações e denúncias dos cidadãos dc Campo Magro, a respeito de a suntos ligados ao Poder Publico e às autoridades municipais; II- encaminhar às autoridades iVíunicipais competentes pedidos c sugestões dos muiiícipes; IlF-acompanhar, no que couber, a tramitação dos processos administrativos relacionados com as reclamaçòes e denúncias mencionadas no inciso 1 deste artigo. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.