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norma nº 133/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis municipais, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
4^ ^ 
O/ 
LEI N. " 133/2000 
Ementa: "Autoriza o Poder Executii'o Municipal a doar bens 
inióims municipais, firmar com'ênio, assumir obrigações e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu. 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAPAR, áreas de terras localizadas dentro do perímetro urbano do 
Município, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa 
renda. 
Art. 2.'' - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a 
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das 
unidades habitacionais. 
Art. 3.° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito 
estabelecido pelo art. 4.", parágrafo primeiro, inciso I , da Lei Federal n.° 6.766, de 
19/12/79, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total 
a ser loteada, visando ao maior aproveitamento da mesma. 
Art. 4." - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobrança do 
IPTU, do UB I e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no 
.rt. 2.° desta lei. 
Art. 5." - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 05 de setembro de 2000. 
Disg.LOO.lSB/.WIF 

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