| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens imóveis municipais, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ 4^ ^ O/ LEI N. " 133/2000 Ementa: "Autoriza o Poder Executii'o Municipal a doar bens inióims municipais, firmar com'ênio, assumir obrigações e dá outras providências." A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1." - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, áreas de terras localizadas dentro do perímetro urbano do Município, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. Art. 2.'' - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais. Art. 3.° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4.", parágrafo primeiro, inciso I , da Lei Federal n.° 6.766, de 19/12/79, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando ao maior aproveitamento da mesma. Art. 4." - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobrança do IPTU, do UB I e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido no .rt. 2.° desta lei. Art. 5." - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 05 de setembro de 2000. Disg.LOO.lSB/.WIF