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norma nº 134/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2000
Date 2000-09-15
EmentaDispõe sobre a remuneração dos Vereadores, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
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matéria 1955 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N.° 13^2000 
Ementa: "Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores, para 
o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá 
outras proindências.' 
A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." - O subsídio dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 2001 
fica fixado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), não podendo ser reajustado. 
Art. 2." - O total das despesas gerais do legislativo, para a Legislatura que se 
inicia em 2001, não poderá exceder o limite de R$ 427.401,94 (quatrocentos e vinte e sete 
mil, quatrocentos e um reais, noventa e quatro centavos). 
Art. 3.° - O total de despesas com pessoal, incluindo Vereadores, para a 
Legislatura que se inicia em 2001, não poderá ultrapassar de R$ 299.181,36 (duzentos e 
noventa e nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). 
Art. 4.'' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 05 de setembro de 2000. 
Disg.L0O.134/.VvIF 

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