| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2000 |
| Date | 2000-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N.° 13^2000 Ementa: "Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras proindências.' A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1." - O subsídio dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 2001 fica fixado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), não podendo ser reajustado. Art. 2." - O total das despesas gerais do legislativo, para a Legislatura que se inicia em 2001, não poderá exceder o limite de R$ 427.401,94 (quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e um reais, noventa e quatro centavos). Art. 3.° - O total de despesas com pessoal, incluindo Vereadores, para a Legislatura que se inicia em 2001, não poderá ultrapassar de R$ 299.181,36 (duzentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). Art. 4.'' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 05 de setembro de 2000. Disg.L0O.134/.VvIF