| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2000 |
| Date | 2000-09-16 |
| Ementa | Dispõe sobe a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providências. |
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/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N.° 135/2000 Ementa: "Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providênáas." A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1." - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, do Município de Campo magro, observados o disposto no inciso V, do Ar t 29 e do § 4." , Art. 39 da Constituição Federal, alterada pelos Artigos 2." e 5." da Emenda Constitucional n." 19, de 04 de junho de 1998, será: I - Do Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); II - Do Vice-Prefeito: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); m - Do Secretário municipal: R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo 1.° - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Parágrafo 2." - Até o término de 2003, a despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida, a despesa verificada em 1999, acrescida de 10%, se isso for inferior aos limites de 54% (cinqüenta e quatro por cento), ressalvando-se a revisão geral anual, prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo 3.° - Para efeito do que trata o parágrafo anterior, fica estipulado o percentual sobre a receita corrente líquida do exercício de 2001, o índice de 45,35% (quarenta e cinto vírgula trinta e cinco por cento). Art. 2." - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 05 de setembro de 2000. Disg.L00.135/AMF