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norma nº 135/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2000
Date 2000-09-16
EmentaDispõe sobe a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
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/ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N.° 135/2000 
Ementa: "Dispõe sobre a remuneração do Prefeito, Vice 
Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato a ser 
iniciado em 01 de janeiro de 2001, e dá outras providênáas." 
A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o 
mandato a ser iniciado em 01 de janeiro de 2001, do Município de Campo magro, 
observados o disposto no inciso V, do Ar t 29 e do § 4." , Art. 39 da Constituição Federal, 
alterada pelos Artigos 2." e 5." da Emenda Constitucional n." 19, de 04 de junho de 1998, 
será: 
I - Do Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais); 
II - Do Vice-Prefeito: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); 
m - Do Secretário municipal: R$ 3.000,00 (três mil reais). 
Parágrafo 1.° - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, 
prêmio e verba de representação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Parágrafo 2." - Até o término de 2003, a despesa total com pessoal do Poder 
Executivo não poderá ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida, a despesa 
verificada em 1999, acrescida de 10%, se isso for inferior aos limites de 54% (cinqüenta e 
quatro por cento), ressalvando-se a revisão geral anual, prevista no inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal. 
Parágrafo 3.° - Para efeito do que trata o parágrafo anterior, fica estipulado o 
percentual sobre a receita corrente líquida do exercício de 2001, o índice de 45,35% 
(quarenta e cinto vírgula trinta e cinco por cento). 
Art. 2." - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, 05 de setembro de 2000. 
Disg.L00.135/AMF 

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