| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2000 |
| Date | 2000-10-02 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o parágrafo segundo do art. 156 da Lei Orgânica do Município de Campo Magro. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ Lei n.° 137/2000 Ementa: "Altera o parágrafo segundo do art. 156 da Lei Orgânica do Mnnicipio de Campo Magro." A Câmara Municipal de Campo Magro - Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. L " - O parágrafo segundo do artigo cento e cinqüenta e seis da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2." - O montante mínimo das despesas de saúde será fixado conforme dispuser a Lei Federal em vigor." Art. 2." - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os efeitos contrário. Campo Magro, 25 de setembro de 2000. DiRR.I.OO.lTo/AMF