| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-08-31 |
| Ementa | SÚMULA: Declara a AVOCAMM entidade de utilidade pública |
| native_id | 23 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEIN". 023/97 Publicado no D. O. M. Súmula: «Declara a AVOCAMM entidade de Em /__9©_/_33v utiUdade púbUca." A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. r. Fica declarada de utilidade pública a Associação do Voluntariado de Campo Magro - AVOCAMM, com sede e foro no Município de Campo Magro. Art. 2°. A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3". Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I- deixar de cumprir, por três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; n- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços naqueles compreendidos; ni- alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, em 28 de agosto de 1997.