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norma nº 24/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-08-31
EmentaSÚMULA: Declara as APMs e APMF das escolas municipais de Campo Magro entidades de utilidade pública.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°. 024/97 
Publicado no D. O. M. 
Em 3 4 I O Q / Súmula: "Declara as APMs e APPF das escolas 
municipais de Campo Magro entidades de utilidade 
pública;'' 
A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu, Louvanir Menegusso, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. r. Ficam declaradas entidades de utilidade pública as associações de pais e mestres 
(APMs) e a Associação de Pais, Professores e Funcionários (APPF) das escolas municipais, com 
sede e foro noMunicípio de Campo Magro, conforme segue: 
I- APM - Escola Municipal Antônio Boza - Ensino de 1°. grau; 
n- APM - Escola Municipal Bom Pastor - Ensino de 1°. grau; 
III- APM - Escola Municipal Jardim Pioneiro - Ensino pré-escolar e de 1°. grau; 
IV- APM - Escola Municipal João Menegusso Filho - Ensino de 1°. grau; 
V- APM - Escola Municipal N. Sra. Aparecida - Ensino pré-escolar e de 1°. grau; 
VI- APPF - Escola Municipal Palmas - Ensino de 1°. grau; 
VII- APM - Escola Municipal Sagrada Família - Ensino pré-escolar e de 1°. grau; 
Vni- APM - Escola Municipal Ver. Hemetério Torres - Ensino pré-escolar e de 1°. grau. 
Art. T. Cada entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão 
competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 3°. Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: 
I- deixar de cumprir, por três anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; 
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços naqueles compreendidos; 
ni- alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no 
registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Campo^agro, em 28 de agosto de 1997. 

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