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norma nº 166/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2001
Date 2001-06-30
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2002 e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO • PARANÁ 
. LEI N.*» 166/2001 
W 
^ SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes 
orçamentarias para o exercício 
financeiro de 2002 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu. Prefeito do Município de 
Campo Magro, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1° - Ficam estabelecidas nos termos desta lei, as metas e prioridades da 
administração pública Municipal, para elaboração dos orçamentos relativos ao 
exercício de 2002. 
Art. 2° - A proposta orçamentaria será elaborada tendo seu valor fixado em reais, 
com base na previsão de arrecadação fornecidas pelos órgãos componentes. 
Art. 3" - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de 
bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. 
Art. 4° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de 
recursos. 
Art. 5° - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, 
em consonância com as atividades e projetos orçamentarias relacionados com as 
metas e prioridades estabelecidas nesta lei. 
Art. 6° - As emendas que proponham alteração da proposta orçamentaria 
encaminhada pelo executivo, bem como os projetos de lei relativos a créditos 
adicionais a que se refere o art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas 
na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração orçamentaria. 
Art. 7" - As emendas apresentadas à proposta orçamentaria somente poderão ser 
aceitas e aprovadas pelo legislativo caso: 
I - sejam compatíveis com esta lei e indiquem os recursos necessários, admitidos 
apenas os provenientes de anulação de despesas, que não poderão ser as relativas 
a pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; 
II - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou ainda, se refiram a^ 
dispositivos do texto do projeto de lei. 
Estrada do CPITI P k-m - I Q c -o 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
Art. 8° - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas a 
seguir descritas: 
I - LEGISLATIVO 
1 - Manter as atividades legislativas, proporcionando os equipamentos e os 
recursos materiais e humanos indispensáveis ao desenvolvimento institucional do 
Poder Legislativo e ao regular funcionamento da Câmara Municipal. 
2 - Construir a sede própria da Câmara Municipal. 
3 - Adquirir um Veiculo próprio para Câmara Municipal 
II - ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
1 - Manter as atividades de administração geral, planejamento, cadastro, 
tributação e administração financeira, proporcionando os equipamentos e os 
recursos materiais e humanos indispensáveis a satisfação das necessidades da 
municipalidade: 
2 - informatizar os serviços da municipalidade, buscando a integração dos 
sistemas, assegurar qualidade e produtividade, e gerar condições objetivas para a 
modernidade. 
3 - Assegurar oportunidade de treinamentos aos servidores municipais, visando 
a formação dos recursos humanos indispensáveis ao pleno desenvolvimento 
institucional. 
4 - Construção da sede própria da Prefeitura do Município de Campo Magro 
5 - Garantir a celebração de futuros Convênios . 
6 - Contratar serviços de terceiros nas áreas de Limpeza, Vigilâncias. 
7 - Contratar serviços de Locação de Veículos para Prefeitura. 
8 - Contratar serviços de Divulgação dos atos oficiais da Prefeitura e de 
interesse social da população. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
9 - Promover o desenvolvimento dos recursos humanos da prefeitura de acordo 
com as necessidades de cada departamento. 
III - EDUCAÇÃO 
1 - planejar, executar e supervisionar a ação do Município em relação ao Ensino 
Fundamental, proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos 
indispensáveis a sua oferta regular, compatível com as necessidades da clientela 
escolar do Município. 
2 - manter o atendimento Pré-Escolar na rede de ensino, proporcionando os 
equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular 
funcionamento. 
3 - manter ensino especial para deficientes na rede Municipal de Ensino na 
forma da legislação. 
4 - Proporcionar oportunidade de treinamento e aperfeiçoamento profissional ao 
corpo docente do magistério Municipal e servidores do departamento de educação 
visando a melhoria da qualidade do ensino ministrado nos estabelecimentos 
escolares. 
5 - Manter a oferta regular de transporte escolar e merenda escolar, visando o 
bem estar do educando e buscando diminuir a evasão e repetência escolar. 
6 - Ampliar, Conservar a rede municipal de ensino, buscando assegurar a toda a 
comunidade escolar oferta de matrículas no ensino Fundamental e Pré Escolar. 
7 - Instalar e manter a oferta de creches visando o bem estar das crianças. 
8 - Assegurar o funcionamento do Conselho e Fundo de Educação. 
9 - Garantir e manter a Celebração de futuros Convênios com o FNDE. com os 
Estados a União e outras Instituições . 
10 - Adquirir veículos para a Educação e o Transporte Escolar. 
11 - Manter e Ampliar o Programa de educação a distancia. 
12 - Manter o Programa da rua para escola 
13 - Restaurar e aumentar o acervo bibliográfico das bibliotecas escolares. 
14 - Construir prédio para instalação de Biblioteca Municipal 
Estrada do Cprn o k-min c -n 
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15 - Efetivar convênio com Estado para aplicação dos recursos provenientes do 
Salário Educação 
IV - HABITAÇÃO E URBANISMO E TRANSPORTE 
1 - Executar os serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, limpeza de parques e 
praças, e a conservação das vias urbanas, proporcionando os equipamentos e os 
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 
2 - Ampliar a malha viária urbana, executando a reabertura e revestimento 
primário de ruas. 
3 - Execução de pavimentação, calçadas, meio fio, galerias pluviais, bueiros, 
bocas de lobo e caixa de visita em vias urbanas. 
4 - Ampliar e manter a rede de Iluminação pública, abastecimento de água e 
serviço telefonia em parceria com empresas públicas e privadas visando atender as 
necessidades da comunidade. 
5 - Promover , programas de habitação popular, visando a melhoria das 
condições habitacionais da população carente do Município. 
6 - Executar ações que possibilitem a melhoria do transporte coletivo, 
notadamente abrigos para usuários e terminais de transporte. 
7 - Garantir a Celebração de futuros Convênios. 
8 - Executar a pavimentação de vias urbanas em parcerias com a comunidade -
Plano Comunitário de Pavimentação. 
9 - Implantar a Base Cartográfica com Mapas digitais. 
10 - Manter, supervisionar e controlar, o serviço de conservação viária municipal, 
assegurando os equipamentos e os recursos materiais e humanos e indispensáveis 
aos eu regular funcionamento, visando a manutenção, conservação e ampliação do 
sistema viário do Município. 
11 -Assegurar recursos necessários à aquisição de Máquinas e Equipamentos 
Rodoviários indispensáveis ao desenvolvimento das atividades. 
Estrada rin npmo k-mio c ~o ci r ^, — 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
V - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - Planejar, organizar, gerir e controlar as ações e os serviços de Saúde, 
inclusive o monitoramento do saneamento básico, vigilância sanitária e 
epidemiologica no âmbito do Município, proporcionando os equipamentos e os 
recursos materiais e humanos indispensáveis ao seu regular funcionamento. 
2 - Ampliar e manter a rede Municipal de Saúde. 
3 - Proporcionar a oferta regular de medicamentos e o serviço de ambulância na 
rede Municipal de Saúde. 
4 - Assegurar o funcionamento o Conselho Municipal de Saúde e os recursos do 
Fundo Municipal de Saúde. 
5 - Garantir a Celebração de futuros Convênios o Estado e a União e outras 
Instituições, inclusive consórcios de saúde. 
6 - Adquirir ambulâncias equipadas com UTI móvel. 
VI - SERVIÇOS SOCIAL. CULTURA E ESPORTES 
1 - Planejar, organizar, gerir e controlar o serviço social no âmbito do Município, 
proporcionando os equipamentos e os recursos materiais e humanos indispensáveis 
ao seu regular funcionamento. 
2 - Proporcionar recursos para o regular funcionamento do Conselho do Menor e 
Conselho Tutelar e respectivo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente . 
3 - Atender na medida do possível a Associação de Apoio a Maternidade e 
Infância e família de Campo Magro e ao financiamento de suas creches e outras 
ações.. 
4 - Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social e os 
recursos do Fundo de Assistência Social. 
5 - Garantir a Celebração de futuros Convênios. 
6 - Edificar, instalar e manter praças esportivas municipais, promover programas 
de desporto amador e apoiar as manifestações da cultura local. 
7 - Ampliar o apoio as associações de bairros e outras entidades, param que em 
convênio com a prefeitura construam e mantenham creches, casas de passagens 
casa do idoso, visando o atendimento da população. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - P.PP QOCO C n«« 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
8 - Manter convênios com órgãos do Governo Estadual , Federal e outras 
Instituições visando assegurar os meios para o exercício da plena Cidadania aos 
Munícipes ( DETRAN , JUNTA DE SERVIÇO MILITAR. INSTITUTO DE 
IDENTIFICAÇÃO, DEFESA CIVIL, OUTROS) 
VII - AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
1 - Manter ações municipais visando o fomento agropecuário e o 
desenvolvimento da agricultura. 
( 2 - Assegurar através de convênio a instalação de escritório local da EMATER, e 
0 os benefícios da assistência técnica e extensão rural aos produtores locais. 
3 - Contratar serviços de Limpeza de Coleta do Lixo. 
4 - Apoiar a instalação de um centro comunitário para sediar os órgãos 
representativo dos produtores e de outras instituições representativas da 
comunidade. 
5 - Apoiar a instalação de um horto municipal em convênio com outras 
instituições pnvadas e públicas, inclusive com a cessão de funcionários. 
6 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organização 
econômica e a respectiva geração de empregos. 
7 - Executar ações que possibilitem o uso racional dos recursos, o equilíbrio 
ecológico e o desenvolvimento auto sustentável do município. 
8 - Garantir a Celebração de futuros Convênios. 
VIII - INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 
1 - Assegurar a infra estrutura básica indispensável à ampliação das atividades 
comerciais, industriais em Campo Magro, buscando garantir efetividade à política de 
desenvolvimento e geração de empregos no Município. 
2 - Apoiar as ações da iniciativa privada e pública visando a organização 
econômica e a respectiva geração de empregos. 
3 - Executar ações que visem o desenvolvimento turístico do Município. 
4 - Criar e Instalar o Distrito Industrial do Município; 
5 - Apoiar as atividades empresariais e de serviços já instaladas; 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 5 5 - r.r=o p-acoc -
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6 - Promover campanhas a fim de atrair novas empresas. 
7 - Garantir a celebração de futuros convênios. 
IX - PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA O SERVIDOR 
1 - Contribuir a Previdência Social relativo aos encargos dos Servidores do 
Município de Campo Magro. 
CAPÍTULO III 
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL 
Art. 9° - O orçamento Municipal, compreenderá as receitas e despesas da 
administração direta e indireta, de modo a evidenciar as políticas e programas de 
governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, 
universalidade, equilíbrio e exclusividade. 
Parágrafo 1° - As previsões de receitas observarão as normas técnicas e legais, 
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de 
preços, do crescimento econômico ou qualquer outro fator relevante e serão 
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da 
projeção para os dois seguintes àqueles a que se referirem, e da metodologia de 
cálculo e premissas utilizadas. 
Parágrafo 2° - A re- estimativa de receita por parte dos membros da Câmara de 
Vereadores só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica. 
Parágrafo 3" - São vedados, o estabelecimento de fundos especiais não previstos 
em lei, a criação de órgão de administração indireta na administração pública 
Municipal e a vinculação de receitas a programas de governo. 
Parágrafo 4° - Incluir na Proposta Orçamentaria as Reservas de Contingência 
Art. 10° - A proposta orçamentaria do Poder Legislativo, deverá ser elaborada 
pela Câmara Municipal e encaminhada ao executivo municipal em tempo para a sua 
inclusão no orçamento geral do Município . 
Art. 11° - Na elaboração do Orçamento Geral do Município serão observadas as 
diretrizes especificas de que trata esta lei. 
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CAMPO MAGRO - PARANÁ 
Art. 12" - Assegurar a limitação de empenho sempre que for verificada a 
diminuição de receita que implique no não cumprimento das metas do resultado 
primário ou nominal no bimestre. As limitações de empenho não pode ser aplicada 
nas obrigações constitucionais e legais nem nas destinadas ao pagamento do 
serviço da dívida. 
Art. 13° - As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder o 
limite de 54% ( cinqüenta e quatro ) para o Executivo e de 6% ( Seis ) para o 
Legislativo, conforme determinação da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 
^ 2000, artigo 20, inciso III, alíneas "a" e "b", Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 14° - As despesas com a manutenção e o desenvolvimento do ensino, 
observarão no mínimo o limite estabelecido no art. 212 da Constituição da 
República Federativa do Brasil. 
Art. 15° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com 
pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas com custeio 
administrativo, operacional e precatórios judiciais, bem como a contrapartida a 
programas financiados e aprovados por lei Municipal. 
Art. 16° - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas 
estabelecidas no Art. 8° desta lei, bem como a manutenção e funcionamento dos 
serviços já implantados. 
l3 CAPÍTULO IV 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 17° - Para o exercício de 2001 o Município adotará a legislação Tributária do 
Município de Campo Magro. As ações em que impliquem na renuncia de receitas, 
representadas pela concessão de anistia, subsídios aédito presumido, isenção em 
caracter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que 
leve a redução discriminada de tributos ou contribuições, devem estar 
acompanhadas de estimativa de impacto orçamentário no exercício que se inicia e 
nos dois exercícios subsequentes, e que não comprometam as metas fiscais de 
resultado. 
Estrada do Cerne, Km 19.5 - n" c;»? - oc o OOT^ - -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
CAPÍTULO V 
DO QUADRO DE PESSOA L 
Art. 18° - Objetivando evitar a paralisação de serviços essenciais à comunidade, 
fica o executivo municipal autorizado a proceder a contratação temporária, nos 
termos do disposto no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e de servidores 
destinados às áreas de Educação, Saúde, Serviços Social, Limpeza Urbana, 
Conservação Rodoviária, e atividades Fazendárias. 
Art. 19° - Fica autorizada a concessão de vantagens ou aumento de remuneração 
a servidores públicos, a criação de cargos, empregos e funções ou alterações na 
estrutura de carreira, bem como admissão ou a contratação de pessoal mediante 
concurso público , em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 20° - é vedada a inclusão no Orçamento programa, bem como em suas 
alterações, de dotação para instalação ou funcionamento de órgão que não esteja 
legalmente constituído. 
Art. 21° - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas 
alterações, de dotações a título de auxilio ou subvenção social a associações, 
clubes ou sindicatos de servidores. 
Art. 22° - Somente receberão Recursos através de Transferências Correntes, 
Subvenções Sociais, Subvenções Econômica e Auxílios , as Instituições que 
atenderem o disposto no art. 17° da Lei 4.320. 
Parágrafo Único - A destinação de Recursos deverá ser autorizada através de Lei 
Específica. 
Art. 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo ÍVIagro, 28 de junho de 2001. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 5.'^ - ri= D o-'-^ 

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