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norma nº 168/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2001
Date 2001-06-30
EmentaEmenta: Dá nova redação à Lei n° 130/2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2001, Alterando o Art. 8° com inclusões nos Incisos I, II, III, IV, V e VI, criando o Art. 21°.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
O . LE I N.^lóS/IOOl 
Ementa: Dá nova redação à Lei n°l 30/2000, que 
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2001, Alterando o Art.8° 
com inclusões nos Incisos I , II, III, IV, V, e VI, 
criando o Art.21.°. 
A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou, e o 
Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciona e 
promulga a seguinte Lei, criando o Art. 21° da Lei n° 130/2000, 
acrescentando às disposições do Art. 8°, Incisos de I a VI, da mesma Lei, o 
seguinte: 
Art. r.- Ao Inciso I do Art. 8.°, será acrescentado: 
2. - Adquirir um veículo próprio para a Câmara Municipal. 
3. - Aquisição do terreno para construção de Imóvel próprio para a Câmara 
Municipal. 
Art. 2°.- Ao Inciso II do Art. 8.°, será acrescentado: 
4. - Contratar serviços de terceiros nas áreas de Limpeza e Vigilância. 
5. - Contratar serviços de Locação de Veículo para a Prefeitura Municipal. 
6. - Promover o desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura de 
acordo com as necessidades de cada Departamento. 
Art. 3°.- Ao Inciso III do Art. 8.°, será acrescentado: 
11. - Efetivar convênio com o Estado do Paraná, para aplicação dos Recursos 
provenientes do salário Educação. 
12. - Manter e ampliar o Programa de Educação à Distância. 
13. - Construir prédio para a instalação de Biblioteca Municipal. 
Art. 4.°- Ao Inciso IV do Art. 8.°, será acrescentado: 
7. - Executar a pavimentação de vias urbanas em parcerias com a Comunidade 
e Plano Comunitário de Pavimentação. 
8. - Implantar a Base Cartográfica com Mapas Digitais. 
Estrada do Cfuna k-rr, i n n — 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO • PARANÁ 
Art. 5.°- Ao Inciso V do Art. 8.°, será acrescentado: 
5. - Adquirir Ambulâncias equipadas com UTI Móvel. 
6. - Garantir a celebração de futuros convênios com o Estado, União e outras 
Instituições, inclusive, consórcio de saúde. 
Art. 6.°- Ao Inciso VI do Art. 8.°, será acrescentado: 
5.- Manter convênios com Órgãos do Governo Estadual, Federal e outras 
Instituições, visando assegurar os meios para plena cidadania aos Munícipes, 
como DETRAN, Junta de Serviço Militar, Instituto de Identificação, Defesa 
Civil e outros. 
Art. 1°- Fica criado mais um Artigo, ou seja, Art. 21.°, com a seguinte 
Redação: 
1.- O Município fica Autorizado a realizar Concurso Público, quando verificar 
a real necessidade de admissão de novos profissionais, em todas as áreas. 
Art. 8.°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Campo MagriJ, 29 de Junho de 2001. 
^feGUSSO 
Estrada do Cerne. Km 1Q «=; - " ° 

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