| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2001 |
| Date | 2001-06-30 |
| Ementa | Ementa: Dá nova redação à Lei n° 130/2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício financeiro de 2001, Alterando o Art. 8° com inclusões nos Incisos I, II, III, IV, V e VI, criando o Art. 21°. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ O . LE I N.^lóS/IOOl Ementa: Dá nova redação à Lei n°l 30/2000, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2001, Alterando o Art.8° com inclusões nos Incisos I , II, III, IV, V, e VI, criando o Art.21.°. A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciona e promulga a seguinte Lei, criando o Art. 21° da Lei n° 130/2000, acrescentando às disposições do Art. 8°, Incisos de I a VI, da mesma Lei, o seguinte: Art. r.- Ao Inciso I do Art. 8.°, será acrescentado: 2. - Adquirir um veículo próprio para a Câmara Municipal. 3. - Aquisição do terreno para construção de Imóvel próprio para a Câmara Municipal. Art. 2°.- Ao Inciso II do Art. 8.°, será acrescentado: 4. - Contratar serviços de terceiros nas áreas de Limpeza e Vigilância. 5. - Contratar serviços de Locação de Veículo para a Prefeitura Municipal. 6. - Promover o desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada Departamento. Art. 3°.- Ao Inciso III do Art. 8.°, será acrescentado: 11. - Efetivar convênio com o Estado do Paraná, para aplicação dos Recursos provenientes do salário Educação. 12. - Manter e ampliar o Programa de Educação à Distância. 13. - Construir prédio para a instalação de Biblioteca Municipal. Art. 4.°- Ao Inciso IV do Art. 8.°, será acrescentado: 7. - Executar a pavimentação de vias urbanas em parcerias com a Comunidade e Plano Comunitário de Pavimentação. 8. - Implantar a Base Cartográfica com Mapas Digitais. Estrada do Cfuna k-rr, i n n — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ Art. 5.°- Ao Inciso V do Art. 8.°, será acrescentado: 5. - Adquirir Ambulâncias equipadas com UTI Móvel. 6. - Garantir a celebração de futuros convênios com o Estado, União e outras Instituições, inclusive, consórcio de saúde. Art. 6.°- Ao Inciso VI do Art. 8.°, será acrescentado: 5.- Manter convênios com Órgãos do Governo Estadual, Federal e outras Instituições, visando assegurar os meios para plena cidadania aos Munícipes, como DETRAN, Junta de Serviço Militar, Instituto de Identificação, Defesa Civil e outros. Art. 1°- Fica criado mais um Artigo, ou seja, Art. 21.°, com a seguinte Redação: 1.- O Município fica Autorizado a realizar Concurso Público, quando verificar a real necessidade de admissão de novos profissionais, em todas as áreas. Art. 8.°- Revogam-se as disposições em contrário. Campo MagriJ, 29 de Junho de 2001. ^feGUSSO Estrada do Cerne. Km 1Q «=; - " °