| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | SÚMULA: Celebração de Convênio de Cooperação Mútua que entre si fazem o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Segurança Pública -Delegacia de Policia Civil do Município |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI n° 171/2001 Ementa: Celebração de Convênio de Cooperação Mútua que entre si fazem o IVIunicipio de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Segurança Pública -Delegacia de Policia Civil do Município. A Câmara do Município de Campo Magro, aprovou e eu LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a celebrar Convênio de Cooperação na área de Segurança Pública, para viabilizar a manutenção dos serviços básicos de segurança no corrente exercício, com possibilidade de renovação posterior. Art. 2°. Para manutenção das despesas e sua cobertura, será utilizado recurso Municipal. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aos Vinte e Quatro dias do mês de agosto de dois mil e um. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CF P P -JCO T —