| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2001 |
| Date | 2001-08-30 |
| Ementa | SÚMULA: Altera a redação do Art. 2°. letras a, b, c, d e parágrafos 1°, 2°. e 3°. da Lei Municipal No. 18/97 que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisterio |
| native_id | 274 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ \ LEI n° 172/2001 Súmula: "Altera a redação do Art. 2°. letras a, b, c, d e parágrafos 1°., 2°. e 3°. da Lei Municipal No. 18/97 que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. A Câmara do Município de Campo Magro, aprovou e eu LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. O Artigo 2° da Lei Municipal 18/97 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. O Conselho será constituído por 06 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, sendo: a) um representante do Departamento de Educação; b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante de pais e alunos; d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental; e) um representante da Divisão de Recursos Humanos; f) um representante do Departamento de Desenvolvimento Institucional. § 1°. - Os membros do conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções mediante Decreto. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fay (AA ^ R7T_-I na A r> . . - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ § 2°. - o mandato dos membros do Conselho será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. § 3°. - As funções dos membros do conselho não serão remuneradas. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aos Vinte e Quatro dias do mês de agosto de dois mil e um. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - C.FP «-^ÍÍQ K nn n .-