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norma nº 172/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 2001
Date 2001-08-30
EmentaSÚMULA: Altera a redação do Art. 2°. letras a, b, c, d e parágrafos 1°, 2°. e 3°. da Lei Municipal No. 18/97 que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magisterio
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
\ LEI n° 172/2001 
Súmula: "Altera a redação do Art. 2°. 
letras a, b, c, d e parágrafos 1°., 2°. e 3°. 
da Lei Municipal No. 18/97 que criou o 
Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do 
Magistério. 
A Câmara do Município de Campo Magro, aprovou e eu 
LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1°. O Artigo 2° da Lei Municipal 18/97 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art. 2°. O Conselho será constituído por 06 (seis) 
membros titulares e 6 (seis) suplentes, sendo: 
a) um representante do Departamento de Educação; 
b) um representante dos professores e dos diretores das 
escolas públicas do ensino fundamental; 
c) um representante de pais e alunos; 
d) um representante dos servidores das escolas públicas 
do ensino fundamental; 
e) um representante da Divisão de Recursos Humanos; 
f) um representante do Departamento de 
Desenvolvimento Institucional. 
§ 1°. - Os membros do conselho serão indicados por 
seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções 
mediante Decreto. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fay (AA ^ R7T_-I na A r> . . -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
§ 2°. - o mandato dos membros do Conselho será de 4 
(quatro) anos, vedada a recondução para o mandato 
subsequente. 
§ 3°. - As funções dos membros do conselho não serão 
remuneradas. 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Magro, Estado do 
Paraná, aos Vinte e Quatro dias do mês de agosto de dois mil e um. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - C.FP «-^ÍÍQ K nn n .-

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