| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2001 |
| Date | 2001-11-15 |
| Ementa | SÚMULA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2002 |
| native_id | 284 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ Lei n° 179/2001 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2002. a Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu Louvanir J. Menegusso, Prefeito do Município de Campo Magro, Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Do Orçamento do Município Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município de CAMPO MAGRO para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 11.821.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e hum mil reais). Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Artigo 2° - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 11.821.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e hum mil reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em R$ 11.821.000,00 (onze milhões oitocentos e vinte e hum mil reais) a Despesa da Prefeitura Municipal. § 1° - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na fomna da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 10.511.000,00 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 820.000,00 1.3. RECEITA PATRIMONIAL 80.000,00 1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.436.000,00 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 175.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.310.000,00 2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 260.000,00 2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.050.000,00 SOMA: 11.821.000,00 TOTAL: 11.821.000,00 § 2° - a Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apres • tação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I - CLASSIFICAÇÃO IJMSTITUCIOISIAL 01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 540.000,00 02 - GOVERNO MUNICIPAL 988.000,00 03 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 1.370.000,00 04 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 3.414.000,00 05 - DEPARTAMENTO SÓCIO-CULTURAL 1.056.000,00 06 - DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO URBANO 1.608.000,00 07 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.465.000,00 08 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.112.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ 0037 - Manutenção Divisão de Obras 0038 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde 0039 - Construção Posto de Saúde 0040 - Conservação de Estradas, Rios córregos 0041 - Manutenção Divisão de Agricultura 0042 - Manutenção Divisão Indústria e Comércio 0043 - Manutenção Divisão de Turismo 0090 - Reserva de Contingência 1.555.000,00 440.000,00 170.000,00 250.000,00 207.000,00 185.000,00 53.000,00 30.000,00 SOMA: 11.821.000,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESA S CORRENTES 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.2.00.00.00.00 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESA S DE CAPITAL 4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.5.00.00.00.00 - INVERSÕES FINANCEIRAS 4.6.00.00.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9.9.99.99.00.00 - RESERV A DE CONTINGÊNCIA 9.703.000,00 5.446.000,00 105.000,00 4.152.000,00 2.088.000,00 1.868.000,00 85.000,00 135.000,00 30.000,00 SOMA: 11.821.000,00 Artigo 3° - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: § 1° - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2° - Para efeito desta Lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3° - Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos", conforme definido no § 2° deste artigo, desde que o Orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Artigo 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Artigo 5° - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 99 - Reserva de Contingência TOTAL: 30.000,00 30.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CmPO MAGRO CAMPO MAGRO • PARANÁ 09 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO 238.000,00 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 SOMA: 11.821.000,00 TOTAL: 11.821.000,00 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 - Legislativa 04 - Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 10 - Saúde 12 - Educação 15 - Urbanismo 16 - Habitação 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência SOMA: 540.000,00 2.083.000,00 30.000,00 881.000,00 1.465.000,00 3.339.000,00 1.555.000,00 53.000,00 905.000,00 207.000,00 185.000,00 53.000,00 175.000,00 320.000,00 30.000,00 11.821.000,00 III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0001 - Manutenção das Atividades Legislativas 390.000,00 0002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 958.000,00 0004 - Manutenção Departamento de Educação 483.000,00 0005 - Manutenção do Departamento Sócio-Cultural 483.000,00 0007 - Manutenção do Departamento de Saúde 855.000,00 0012 - Merenda Escolar 75.000,00 0013 - Transporte Escolar 513.000,00 0014 - Manutenção da Divisão de Esportes 121.000,00 0015 - Manutenção da Divisão de Cultura 54.000,00 0016 - Repasse APMIF 145.000,00 0017 - Pavimentação Asfaliica 400.000,00 0018 - Iluminação Pública 53.000,00 0020 - Segurança Pública 30.000,00 0021 - Manutenção da Divisão de Meio Ambiente 230.000,00 0022 - Coleta de lixo 425.000,00 0024 - Construção de Sede Própria Câmara Municipal 150.000,00 0025 - Manutenção Divisão Administração 845.000,00 0026 - Amortização da Dívida Pública 240.000,00 0027 - Contribuição ao Pasep 80.000,00 0028 - Manutenção Divisão Finanças 205.000,00 0029 - Expansão da Rede de Ensino 500.000,00 0030 - Encargos do Fundef Referente a 60% dos Professores 1.020.000,00 0031 - Encargos do Fundef Referente a 40% dos Professores 515.000,00 0032 - Construção Centro Educação Infantil 125.000,00 0033 - Manutenção Centro Educação Infantil 122.000,00 0034 - Manutenção Educação Especial 61.000,00 0035 - Manutenção do Fundo Mun. Criança e do Adolescente 85.000,00 0036 - Manutenção Fundo Municipal assistência Social 168.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO Hgi CAMPO MAGRO • PARANÁ Receita Estimada para o Orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. III - superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Artigo 6° - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraorçamentária só serão executadas ou utilizadas de alguma fomia, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Artigo 7° - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 8° - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Artigo 9° - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Artigo 10° - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Artigo 11° - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta' ou indireta. Artigo 12° - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO, em OITO DE NOVEMBRO DE 2001. itrada do Cerne. Km 1Q .«^ - no i^t;