| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-11-15 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a outorgar à permissão dos serviços públicos de transporte coletivo a empresa privada, mediante licitação. |
| native_id | 29 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 029/97 Publicado no D. O. M. Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal a outorgar a permissão dos serviços públicos de transporte coletivo a empresa privada, mediante licitação. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: Art. 1°. Fica o Prefeito Mumcipal autorizado a outorgar a permissão dos serviços públicos de transporte coletivo, no Município, a empresa privada, mediante realização de licitação, conforme os arts. 127 e 129 da Lei Orgânica municipal. Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 07 de novembro de 1997.