| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio com a Fundação Solidariedade. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ ^. LEI N." 187/2001 ^ \ / Súmula: Autoriza o Poder Executivo firmar AJ5^ y Convênio com a Fundação Solidariedade. V A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r- Fica autorizado o Poder Executivo, a estabelecer Convênio com a entidade privada Fundação Solidariedade - CNPJ n.° 81.652.513/0001-89, com a finalidade de assistência social e manutenção de casas lares instaladas neste Município, em conformidade com o contido na Lei Federal n.° 4.320/64 e artigo 4°, inciso IX da Lei Municipal n.° 011/97. § r- Pelo presente convênio, o Poder Executivo poderá repassar mediante recursos recebidos de empresas e instituições privadas, através de subvenções sociais, sempre como suplementação aos recursos de origem privada, para serem aplicados na prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional dos menores abrigados nas casas lares. § T- O convênio deve obedecer as finalidades e critérios da Lei Municipal n.° 011/97, incluída a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos à organização conveniada. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ § 3°- A d€stinação de recursos ao convênio, deverá ter autorização prévia do Departamento de Ação Social, de acordo com o inciso II, do § 2° Do artigo 13, da Lei Municipal n.° 011/97. Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo magro, 18 de dezembro de 2001.