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norma nº 188/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 2001
Date 2001-12-31
EmentaSÚMULA: Altera redação do artigo 22 da Lei Municipal n.º 036/97 - Código Tributário Municipal que dispõe sobre a alíquota do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, e dá outras providências
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PREFEITURA DO flUNICÍPlO DE CMÃPO MAGRO 
Cfm . JÂÜRO - PARÂMÀ 
LEI N.° 188/2001 
SÚMULA: Altera redação do artigo 22 da Lei 
Municipal n.'' 036/97 - Código Tributário 
Municipal que dispõe sobre a alíquota do 
imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 
I'S, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1". O artigo 22 captit, da Lei Municipal 036/97, do Código 
Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, 
é de 2% (dois por cento), para todos os serviços descritos na lista do 
artigo 17 dessa Lei, exceto para aqueles descritos nos incisos I, II, 
III, IV, V, VI, XII, XV, XXI, XXIII, XXIV, XXX, XXXV, XMI, 
XLIV, XLVH, XLVIII, XLIX, LIV, LVII, LVIII, LXXV, 
LXXM, e LXXVIII, cuja alíquota será de 0,5% (meio por cento), e 
para aqueles descritos nos incisos LIX e XCVIII, cuja alíquota será 
de 10 % (dez por cento)". 
Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei Municipal n.° 144, de 21 de março de 2001. 
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir de T. de janeiro de 2002. 
Campo Mag 
PREF&ÍTJ 
mbro de 2001. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (A^\R77.^ocL^ — 

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