| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2001 |
| Date | 2001-12-31 |
| Ementa | SÚMULA: Altera redação do artigo 22 da Lei Municipal n.º 036/97 - Código Tributário Municipal que dispõe sobre a alíquota do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO flUNICÍPlO DE CMÃPO MAGRO Cfm . JÂÜRO - PARÂMÀ LEI N.° 188/2001 SÚMULA: Altera redação do artigo 22 da Lei Municipal n.'' 036/97 - Código Tributário Municipal que dispõe sobre a alíquota do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza I'S, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1". O artigo 22 captit, da Lei Municipal 036/97, do Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: "A alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, é de 2% (dois por cento), para todos os serviços descritos na lista do artigo 17 dessa Lei, exceto para aqueles descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, XII, XV, XXI, XXIII, XXIV, XXX, XXXV, XMI, XLIV, XLVH, XLVIII, XLIX, LIV, LVII, LVIII, LXXV, LXXM, e LXXVIII, cuja alíquota será de 0,5% (meio por cento), e para aqueles descritos nos incisos LIX e XCVIII, cuja alíquota será de 10 % (dez por cento)". Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.° 144, de 21 de março de 2001. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir de T. de janeiro de 2002. Campo Mag PREF&ÍTJ mbro de 2001. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (A^\R77.^ocL^ —