| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2002 |
| Date | 2002-04-15 |
| Ementa | Autoriza o parcelamento de débito confessado - LDC, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEIN. " 191/2002 Súmula: Autoriza o parcelamento de débito confessado - LDC, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu Louvanir Joãozinho Menegusso, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. r . Fica autorizado o parcelamento de débito confessado lançado ao Município de Campo Magro/Prefeitura Municipal, pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, DEBCAD: 35.436.531-2, no valor total de R$ 635.833,04 - (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), a serem pagos em 60 parcelas, com acréscimos legais, em fimção do parcelamento. Art. 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro, 03 de abril de 2002. istrada do Ceme, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fnno /c —