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norma nº 191/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2002
Date 2002-04-15
EmentaAutoriza o parcelamento de débito confessado - LDC, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEIN. " 191/2002 
Súmula: Autoriza o parcelamento de 
débito confessado - LDC, do Instituto 
Nacional do Seguro Social - INSS. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, aprovou e eu Louvanir 
Joãozinho Menegusso, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado 
do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. r . Fica autorizado o parcelamento de débito confessado lançado ao 
Município de Campo Magro/Prefeitura Municipal, pelo Instituto Nacional de 
Seguro Social - INSS, DEBCAD: 35.436.531-2, no valor total de R$ 
635.833,04 - (seiscentos e trinta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e 
quatro centavos), a serem pagos em 60 parcelas, com acréscimos legais, em 
fimção do parcelamento. 
Art. 2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Campo Magro, 03 de abril de 2002. 
istrada do Ceme, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fnno /c — 

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