| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Celebração de Convênio de Cooperação Mútua que entre si faz o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - Destacamento da Polícia Militar no Município. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N." 194/2002 Ementa.Celehração de Convênio de Cooperação Mútua que entre si faz o Município de Campo Magro e a Secretaria de Estado da Segurança Pública - Destacamento da Policia Militar do Município. A Câmara Municipal de Campo Magro aprovou e eu LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, Paraná, promulgo e sanciono a seguinte Lei: Art. 1"- Fica autorizado o Município de Campo Magro, a celebrar Convênio de Cooperação Mútua na área de Segurança Pública, para viabilizar a manutenção dos serviços básicos de segurança no corrente exercício, com possibilidade de renovação posterior. Art. 2°- Para manutenção das despesas e sua cobertura, será utilizado recurso Municipal. Art. 3"- Revogam-se as disposições em contrário. Sede da Prefeitura do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, aos 08 de maio do ano de 2002.