| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | SÚMULA: Estima a Receita fixa a despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências. |
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I MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO Estado do Paraná Pubiui.üo D. o, LE I 03/97 SÚMULA: Estima a Receit a e fix a a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeir o de 1997, e dá outra s providência s . A Câmara Municipa l de Campo Magro, Estado do Paraná, decreto u e eu. Prefeit o Municipal , sanciono a seguint e lei : Art . 1° - Esta le i estima a receit a e fix a a despesa do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, para o exercício financeir o de 1997 Art . 2° - A receit a será realizad a pel a arrecadação dos tributos , rendas e outra s receita s corrente s e de capital , na forma da le - gislação vigent e e das especificações constantes do Anexo I , de acordo com o seguint e desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receit a Tributária 1.090.000,00 Receit a Patrimonia l 200.000,00 Transferências Correntes 4.101.000,00 Outras Receitas Correntes 710.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens -0 - Transferências de Capita l 780.000,00 TOTAL DA RECEITA 6.881.000,00 Art . 3° - A despesa será realizad a segundo a discriminação contid a nos anexos integrante s desta lei , que apresenta a seguint e composição e desdobramento: I - LEGISLATIVO MUNICIPAL Câmara Municipa l 243.000,00 I I - EXECUTIVO MUNICIPAL Governo Municipa l 564.000,00 noT^3•r^^Tnf^n^n de Administração e Finanças.. 607.000,00 Departamento de Saúde Departamento de Ação Socia l Departamento de Agricultur a e Meio Ambiente 736 .000,00 489.000,00 179 .000,00 SOMA DO EXECUTIVO 6.638.000.00 TOTAL DAS DESPESAS 6,881.000,00 Art . 4° - O executiv o Municipal , fundamentado na Constituição Federal , Le i Orgânica do Município e na Le i 4.320 de 17 de março de 1964, fic a autorizad o a: I - abri r créditos adicionai s suplementares até o limit e de 30% ( trint a por cento) , da receit a previst a utilizand o como recurs o a anulação parcia l de dotações não comprometidas do orçamento; I I - abri r créditos adicionai s suplementares pel o valo r do excesso de arrecadação efetiv o ou tendência do exercício, que não serão cumputados para o limit e estabelecid o no incis o I deste arti - II I - realiza r operações de crédito por antecipação da receita , para atender insuficiência de caixa , até o limit e de 25% ( vint e e cinc o por cento) da receita . Art . 5° - Fic a o executiv o municipa l autorizad o a movimentar por órgãos centrais , as dotações atribuídas às unidades orçamentárias e redistribui r as parcela s de dotações de pessoal, de uma para outr a unidade orçamentária, de conformidade com o dispost o no Art . 66 e seu parágrafo único, da le i federa l 4.320 de 17 de março de 1964. Art . 6° - Esta le i entr a em vigo r em 01 de janeir o de 1997 revogadas as disposições em contrário. go; Campo Magro , 20 de janeir o de 1997.