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norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaSÚMULA: Estima a Receita fixa a despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1997, e dá outras providências.
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I 
MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
Estado do Paraná Pubiui.üo D. o, 
LE I 03/97 
SÚMULA: Estima a Receit a e fix a a Despesa do Município de Campo 
Magro, para o exercício financeir o de 1997, e dá outra s providên￾cia s . 
A Câmara Municipa l de Campo Magro, Estado do Paraná, decreto u e 
eu. Prefeit o Municipal , sanciono a seguint e lei : 
Art . 1° - Esta le i estima a receit a e fix a a despesa do Município 
de Campo Magro, Estado do Paraná, para o exercício financeir o de 
1997 
Art . 2° - A receit a será realizad a pel a arrecadação dos tributos , 
rendas e outra s receita s corrente s e de capital , na forma da le -
gislação vigent e e das especificações constantes do Anexo I , de 
acordo com o seguint e desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 
Receit a Tributária 1.090.000,00 
Receit a Patrimonia l 200.000,00 
Transferências Correntes 4.101.000,00 
Outras Receitas Correntes 710.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens -0 -
Transferências de Capita l 780.000,00 
TOTAL DA RECEITA 6.881.000,00 
Art . 3° - A despesa será realizad a segundo a discriminação con￾tid a nos anexos integrante s desta lei , que apresenta a seguint e 
composição e desdobramento: 
I - LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Câmara Municipa l 243.000,00 
I I - EXECUTIVO MUNICIPAL 
Governo Municipa l 564.000,00 
noT^3•r^^Tnf^n^n de Administração e Finanças.. 607.000,00 
Departamento de Saúde 
Departamento de Ação Socia l 
Departamento de Agricultur a e Meio Ambiente 
736 .000,00 
489.000,00 
179 .000,00 
SOMA DO EXECUTIVO 6.638.000.00 
TOTAL DAS DESPESAS 6,881.000,00 
Art . 4° - O executiv o Municipal , fundamentado na Constituição Fe￾deral , Le i Orgânica do Município e na Le i 4.320 de 17 de março de 
1964, fic a autorizad o a: 
I - abri r créditos adicionai s suplementares até o limit e de 30% ( 
trint a por cento) , da receit a previst a utilizand o como recurs o a 
anulação parcia l de dotações não comprometidas do orçamento; 
I I - abri r créditos adicionai s suplementares pel o valo r do exces￾so de arrecadação efetiv o ou tendência do exercício, que não se￾rão cumputados para o limit e estabelecid o no incis o I deste arti -
II I - realiza r operações de crédito por antecipação da receita , 
para atender insuficiência de caixa , até o limit e de 25% ( vint e 
e cinc o por cento) da receita . 
Art . 5° - Fic a o executiv o municipa l autorizad o a movimentar por 
órgãos centrais , as dotações atribuídas às unidades orçamentárias 
e redistribui r as parcela s de dotações de pessoal, de uma para 
outr a unidade orçamentária, de conformidade com o dispost o no 
Art . 66 e seu parágrafo único, da le i federa l 4.320 de 17 de mar￾ço de 1964. 
Art . 6° - Esta le i entr a em vigo r em 01 de janeir o de 1997 revo￾gadas as disposições em contrário. 
go; 
Campo Magro , 20 de janeir o de 1997. 

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