| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1997 |
| Date | 1997-11-15 |
| Ementa | SÚMULA: Declara as APMs das escolas estaduais com sede no Município de Campo Magro, entidades de utilidade pública. |
| native_id | 30 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 030/97 Em J^J±-J^ Publicado QO D. O. M. Súmula: ''Declara aj APMs das escolas estaduais com sede no Município de Campo Magro, entidades de utilidade pública". A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: Art r. - Ficam declaradas Entidades de Utilidade Pública, as Associações de Pais e Mestres das escolas estaduais, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré, a saber: I- APM- Escola Estadual Divina Pastora - Ensino de 1*. Grau; n- APM- Escola Estadual Emilia Buzato - Ensino de 1". Grau; HI- APM- Escola Estadual Jardim Boa Vista - Ensino de T. Grau; IV- APM- Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição - Ensino de l*'.Grau; V- APM- Colégio Estadual Professora íria Borges de Macedo- Ensino de 2". Grau; Art.2°. - Cada entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3°. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, da entidade que: I - deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; ü- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; ni-alterar sua denominação e dentro de 90( noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 07 de novembro de 1997.