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norma nº 197/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 2002
Date 2002-05-30
EmentaSÚMULA: Cria o Centro Cultural Municipal de Campo Magro e dá outras providências
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matéria 2002 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N° 197/2002 
Súmula: Cria o Centro Cultural Municipal 
de Campo Magro e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro 
aprovou e eu LOUYANIK MENEGUSSO, Prefeito do Município de 
Campo Magro, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. r- Fica criado o Centro Cultural Municipal que servirá como espaço de 
pesquisa, capacitação e treinamento de pessoal técnico qualificado, fonte de 
produção científica e pedagógica. 
Parágrafo Unico-O Centro Cultural Municipal de Campo Magro será 
composto dos seguintes setores e serviços para suas atuações: 
a) Casa da Memória-terá a fmalidade de resgatar, proteger restaurar, 
ordenar, classificar e divulgar todos os registros referentes ao 
Patrimônio Cultural do Município; 
b) Biblioteca Pública Municipal-espaço dedicada a abrigar um acervo 
bibliográfico com o objetivo de atender a demanda na área de pesquisa 
e lazer de toda a comunidade Campomagrense. 
Art. 2°- O Centro Cultural Municipal funcionará em local a ser designado 
pelo Executivo Municipal, e sua área de atuação abrangerá todo o Município 
de Campo Magro. 
Art. 3"- O Centro Cultural Municipal fica integrado ao Patrimônio Público 
Municipal de Campo Magro. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - rc o oo^ 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO • PARANÁ 
Art. 4°- As normas regulamentadoras da Instalação e funcionamento do 
Centro Cultural, serão estabelecidas por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Campo Magro, 22 de maio de 2002. 
JSSO 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CF P OO^"^ 

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