| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 2002 |
| Date | 2002-05-30 |
| Ementa | SÚMULA: Designa o dia 12 de abril para as Comemorações do dia da Cultura no Município de Campo Magro e dá Outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LE I N" 198/2002 Súmula: Designa o dia 12 de abril para as Comemorações do dia da Cultura no Município de Campo Magro e dá providências. A Câmara Municipal de Campo Magro üpíovou e eu LOUVANIR MENLouSSO, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1"- Fica determinado o dia 12 de Abril para as Comemorações Culturais do Município de Campo Magro, devendo ser previamente providenciado para o ensejo: a) Atividades Culturais desenvolvidas nas Escolas e Colégios estabelecidos no Município, que trabalharão com a finalidade de conscientizar o valor Cultural na formação de um povo; de uma comunidade; de um Município; de um Estado e de um País. b) Visualização e classificação dos registros da História do Município, com a participação dos adolescentes e jovens, atuando inclusive com apresentações e manifestações, nas escolas e junto à Comunidade, envolvendo a População Campomagrense, sob orientação da Divisão de Cultura do Município. Estrada do Cerne, Km 19.5 - n» - r^^^ ° PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ c) Oficinas Culturais, visando o entretenimento, formação e aprimoramento Cultural de crianças, adolescentes e jovens, dentro das diversas Modalidades Culturais. Art. 2"- O Município, através da Divisão de Cultura, fornecerá junto aos Estabelecimentos de Ensino, proposições, temas e subsídios para serem trabalhados no dia da Cultura. Art. 3"- Cb Giicaiadores e Supervisores de Ensino, Diretores, Equipe Pedagógica e Professores que atuam com Crianças, Adolescentes e Jovens, deverão acompanhar paralelamente, todas as atividades Culturais dos alunos. Art. 4"- O dia 12 de AbrU, DIA DA CULTURA, deverá ser integrado ao Calendário Escolar do Município de Campo Magro, podendo ser sucedido ou antecedido para comemoração conforme melhor convier ao Município, via Decreto do Executivo Municipal, se ocorrer em finais de semana. Art. 5"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Campo Magro, 22 de maio de 2002. Estrada do Cerne, Km 19.5 - n° FÍFÍ . rc o or>r