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norma nº 198/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2002
Date 2002-05-30
EmentaSÚMULA: Designa o dia 12 de abril para as Comemorações do dia da Cultura no Município de Campo Magro e dá Outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LE I N" 198/2002 
Súmula: Designa o dia 12 de abril 
para as Comemorações do dia da 
Cultura no Município de Campo 
Magro e dá providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro 
üpíovou e eu LOUVANIR MENLouSSO, Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1"- Fica determinado o dia 12 de Abril 
para as Comemorações Culturais do Município de Campo Magro, 
devendo ser previamente providenciado para o ensejo: 
a) Atividades Culturais desenvolvidas nas 
Escolas e Colégios estabelecidos no 
Município, que trabalharão com a 
finalidade de conscientizar o valor Cultural 
na formação de um povo; de uma 
comunidade; de um Município; de um 
Estado e de um País. 
b) Visualização e classificação dos registros 
da História do Município, com a 
participação dos adolescentes e jovens, 
atuando inclusive com apresentações e 
manifestações, nas escolas e junto à 
Comunidade, envolvendo a População 
Campomagrense, sob orientação da 
Divisão de Cultura do Município. 
Estrada do Cerne, Km 19.5 - n» - r^^^ ° 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
c) Oficinas Culturais, visando o 
entretenimento, formação e aprimoramento 
Cultural de crianças, adolescentes e jovens, 
dentro das diversas Modalidades Culturais. 
Art. 2"- O Município, através da Divisão de 
Cultura, fornecerá junto aos Estabelecimentos de Ensino, 
proposições, temas e subsídios para serem trabalhados no dia da 
Cultura. 
Art. 3"- Cb Giicaiadores e Supervisores de 
Ensino, Diretores, Equipe Pedagógica e Professores que atuam com 
Crianças, Adolescentes e Jovens, deverão acompanhar 
paralelamente, todas as atividades Culturais dos alunos. 
Art. 4"- O dia 12 de AbrU, DIA DA 
CULTURA, deverá ser integrado ao Calendário Escolar do 
Município de Campo Magro, podendo ser sucedido ou antecedido 
para comemoração conforme melhor convier ao Município, via 
Decreto do Executivo Municipal, se ocorrer em finais de semana. 
Art. 5"- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições contrárias. 
Campo Magro, 22 de maio de 2002. 
Estrada do Cerne, Km 19.5 - n° FÍFÍ . rc o or>r 

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