| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 2002 |
| Date | 2002-06-15 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Município de Campo Magro a firmar Convênio com o DER/PR, para a realização do Plano Operativo Anual/POA2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LE I N" 203/2002 Súmula: Autoriza o Município de Campo Magro a firmar Convênio com o DER/PR, para a realização do Plano Operativo Anual/POA2002. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná aprovou, e o Prefeito Louvanir Menegusso no uso de suas atribuições legais, visando a realização da adequação de estradas rurais, manutenção e conservação dos trechos contemplados no POA 2002, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1"- Fica autorizado o Município de Campo Magro, através do Executivo Municipal, a firmar Convênio e celebração de ajuste com o Departamento de Estrada e Rodagem - DER/PR., para a adoção de ações conjuntas, contemplando os seguintes trechos a seguir: I - Obra n" L Microbacia: Rio Passaúna/Campo Novo Nome do Trecho: Chácara do Noronha Fim do Trecho: Ao lado da Granja do Campo Novo Extensão: 2Km II - Obra n" 2. Microbacia: Rio Passaúna/Campo Novo Nome do Trecho: Pedro Biernaski Início do Trecho: Campo de Futebol do Toninho Costa Fim do Trecho|: Encruzilhada para Abastecedor do Carachenski Extensão: 2,00 Km . Art. T- Caberá ao Município: I - liberar jazidas indicadas pelo DER e proceder à retirada e colocação de cercas necessárias à execução dos serviços; II - obter a liberação da faixa de domínio e arcar com todos os ônus decorrentes da desapropriação e outros que eventualmente venham a ocorrer, cumprindo-lhe o atendimento judicial; Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: Í41 ^ R77.ioc>i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ III - responder, diretamente, por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, seja por ação, omissão, ou negligência; IV - remover as cercas das propriedades limítrofes e executa-las respeitando a faixa de domínio do trecho. Art. 3"- Caberá ao DER/PR: I - Fiscalizar e supervisionar a execução dos trabalhos em todas as fases e aspectos; II - Executar e/ou contratar os serviços necessários para adequação dos trechos relacionados no anexo A, dentro das especificações exigidas e estabelecidas no acordo de financiamento assinado entre o Governo do Estado do Paraná e o BIRD; III - Fiscalizar a execução dos serviços e emitir os "Termos de Recebimento" das obras; IV - Entregar os trechos executados e concluídos, mediante "Termo de Recebimento" a ser emitido pelo Município. Art. 4"- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Magro, 07 de junho de 2002.