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norma nº 204/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 2002
Date 2002-06-15
EmentaSÚMULA: Torna obrigatório um exame de checagem geral de saúde em crianças que ingressem nas escolas municipais
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matéria 2059 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N." 204/2002 
SÚMULA: Toma obrigatório um 
exame de checagem geral de saúde 
em crianças que ingressem nas 
escolas municipais. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, criou e aprovou e eu, LOUVANIR 
MENEGUSSO, Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1." - Fica obrigatório o exame de checagem geral de saúde em todas 
as crianças que ingressarem nas escolas públicas municipais, 
anualmente, no ato da matrícula. 
Art. 2.° - O Departamento de Educação - DEDUC, em conjunto com o 
Departamento da Saúde - DESAU, promoverão os exames que forem 
necessários, gratuitamente, para os alunos das Escolas Públicas 
Municipais. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Campo Magro, 07 de junho de 2002. 
5trada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fav íÁ^\ci-r-r 

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