| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2002 |
| Date | 2002-06-15 |
| Ementa | SÚMULA: Torna obrigatório um exame de checagem geral de saúde em crianças que ingressem nas escolas municipais |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N." 204/2002 SÚMULA: Toma obrigatório um exame de checagem geral de saúde em crianças que ingressem nas escolas municipais. A Câmara Municipal de Campo Magro, criou e aprovou e eu, LOUVANIR MENEGUSSO, Prefeito Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1." - Fica obrigatório o exame de checagem geral de saúde em todas as crianças que ingressarem nas escolas públicas municipais, anualmente, no ato da matrícula. Art. 2.° - O Departamento de Educação - DEDUC, em conjunto com o Departamento da Saúde - DESAU, promoverão os exames que forem necessários, gratuitamente, para os alunos das Escolas Públicas Municipais. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Campo Magro, 07 de junho de 2002. 5trada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fav íÁ^\ci-r-r