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norma nº 31/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1997
Date 1997-11-15
EmentaSÚMULA: Declara a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I- AMABA, entidade de utilidade pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N". 031/97 
Publicado no D. O. M. 
Súmula: Declara a Associação dos 
Moradores do Bairro Jardim Cecília 
e Boa Vista I- AMABA, entidade de 
utilidade pública. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito 
Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: 
Art. r, - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do 
Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I - AMABA, com sede no Município de Campo Magro e foro 
no Município de Almirante Tamandaré. 
Art.2°. - A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão 
competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços 
prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 3°. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: 
I - deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 
in - alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração 
no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. 
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Campo Magro, 07 de novembro de 1997. 

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