| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-11-15 |
| Ementa | SÚMULA: Declara a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I- AMABA, entidade de utilidade pública. |
| native_id | 31 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N". 031/97 Publicado no D. O. M. Súmula: Declara a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I- AMABA, entidade de utilidade pública. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: Art. r, - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Moradores do Bairro Jardim Cecília e Boa Vista I - AMABA, com sede no Município de Campo Magro e foro no Município de Almirante Tamandaré. Art.2°. - A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3°. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: I - deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; in - alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 07 de novembro de 1997.