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norma nº 215/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Paraná - COGEMAS
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^ tíí — y y . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
o 
LE I N*» 215/2002 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal, a celebrar Convênio de Mútua 
Colaboração com o Colegiado Estadual 
de Gestores Municipais da Assistência 
Social do Estado do Paraná - COGEMAS 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito 
do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte LEI: 
Art. V- Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a firmar Convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado 
Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Paraná -
COGEMAS. 
Art. 2"- A Administração Municipal deverá 
consignar anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas 
decorrentes do convênio no artigo anterior. 
Art. 3"- Esta Lei, entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Campo Maâ-o, 16 de setembro de 2002. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-nnn - P^^. 

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