| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Paraná - COGEMAS |
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^ tíí — y y . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ o LE I N*» 215/2002 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar Convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Paraná - COGEMAS A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte LEI: Art. V- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio de Mútua Colaboração com o Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado do Paraná - COGEMAS. Art. 2"- A Administração Municipal deverá consignar anualmente, em seu orçamento, dotação para cobertura das despesas decorrentes do convênio no artigo anterior. Art. 3"- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Maâ-o, 16 de setembro de 2002. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-nnn - P^^.