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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-11-15
EmentaSÚMULA: Declara a Associação de Moradores do Jardim Pioneiro, entidade de utilidade pública.
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matéria 1778 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°. 032/97 
Publicado no D. O. M. 
Em / 44 I 
Súmula: Declara a Associação de 
Moradores do Jardim Pioneiro, 
entidade de utilidade pública. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. 
Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: 
Art. r. - Fica declarada entidade de utilidade pública a Associação de 
Moradores do Jardim Pioneiro, com sede neste Município e foro no Município de Almirante 
Tamandaré. 
Art. 2°. - A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, 
ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos 
serviços prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 3°. - Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a entidade: 
I- deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 
II- substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; 
ni - alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da 
alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Campo Magro. 
Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Campo Magro, em 07 de novembro de 1997. 

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