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norma nº 222/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2002
Date 2002-10-15
EmentaSÚMULA: Altera o valor constante do Art. 32, e por consequência, a tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, constante do Anexo 1 da Lei n° 178/2001
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LE I N"" 222/2002 
Súmula: Altera o valor constante do Art 32, 
e por conseqüência, a tabela de Vencimentos 
dos Profissionais do Magistério, constante do 
Anexo 1 da Lei n." 178/200L 
A Câmara Municipal aprovou, e eu, Louvanir 
Joãozinho Menegusso, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do 
Paraná, no uso de minhas atribuições legais, visando o interesse público, 
sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. F - Em consonância com o Art 7° da Lei n.° 
9.424/96 e § 5° do Art 60 do ADCT, com redação dada pela EC n ° 14/96, fica 
alterada o valor do vencimento básico dos Profissionais do Magistério fixado 
no Alt 32, de R$ 281,09 (Duzentos e oitenta e um reais e nove centavos) para 
R$ 300,77 (Trezentos reais, setenta e sete centavos); 
Art. 2"- Em conseqüência, fica alterada a Tabela 
constante do Anexo í da referida Lei; 
Art 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2002, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Campo Magro, 04 de outubro de 2002. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CFP f^-^^R-^i^nnn 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
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