| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2002 |
| Date | 2002-10-15 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o valor constante do Art. 32, e por consequência, a tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, constante do Anexo 1 da Lei n° 178/2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LE I N"" 222/2002 Súmula: Altera o valor constante do Art 32, e por conseqüência, a tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério, constante do Anexo 1 da Lei n." 178/200L A Câmara Municipal aprovou, e eu, Louvanir Joãozinho Menegusso, Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, visando o interesse público, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. F - Em consonância com o Art 7° da Lei n.° 9.424/96 e § 5° do Art 60 do ADCT, com redação dada pela EC n ° 14/96, fica alterada o valor do vencimento básico dos Profissionais do Magistério fixado no Alt 32, de R$ 281,09 (Duzentos e oitenta e um reais e nove centavos) para R$ 300,77 (Trezentos reais, setenta e sete centavos); Art. 2"- Em conseqüência, fica alterada a Tabela constante do Anexo í da referida Lei; Art 3" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2002, revogando-se as disposições contrárias. Campo Magro, 04 de outubro de 2002. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CFP f^-^^R-^i^nnn PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO CAMPO MAGRO - PARANÁ 2 w Z N3 2 2 2 o &) (A O O O o o o < 3 2 5 w 00 <D o o CO NJ CJ N3 4 ^ CO CO 00 CD Ji. CO (D -ti. 00 00 NO DD "oi O) cn X Ni CO DD O» —X 4 ^ cn O I cn -vi cn CO CO . . • • O cn CD CD CD - N CO 00 i 00 cn - N 03 —V cn O U1 cn 00 CD CO cn a> OJ a> cn —X CA) m . ^ • í cn O) N3 NJ CS> cn cn CO § cn -n Cfl to cn o CD 00 00 CO CO o a> O • cn CD a> cn N3 CO CD 00 CO 00 X • cn K) 00 CD a> - CD —k. cn cn 00 O 00 CO 00 o cn cn "cD CO CD o> cn NJ cn cn N) CO O t _ 00 03 CO o N3 C» CO 00 cx» cn 1. cn CD Ji. 00 cn -tv NO CO r00 cn CD O) NO O) cn O) o CD -üCO cn W CO O CO "cD o - ( o rada do Cerne. Km 1P R - "°