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norma nº 33/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-11-15
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providência
native_id33

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matéria 1742 →

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( 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N°. 033/97 
Publicado no D. O. M. 
Súmula: Dispõe sobre a Taxa de 
Iluminação Pública e dá outras 
providências. 
1 ( 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. A Taxa de Iluminação Pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou 
potencial dos serviços de operação, manutenção e melhoramentos do Sistema de Iluminação 
Pública em vias e logradouros públicos, prestados ao contribuinte ou posto á sua disposição. 
Art. 2°. A Taxa de Iluminação Pública será devida pelos proprietários, titulares de domínio útil, ou ocupantes de imóvel beneficiados com os serviços. 
Art 3°. O valor do tributo será calculado com base em alíquotas mensais sobre a Tarifa 
de Iluminação Pública vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao exercício 
financeiro em que se dará a arrecadação. 
Art. 4°. A arrecadação do tributo sobre os imóveis ligados diretamente à rede de 
distribuição de energia elétrica será feita pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL 
- autorizada mediante convênio, através de parcelas mensais, sendo calculada em função da faixa 
de consumo próprio mensal de energia do contribuinte, conforme as tabelas I e II que baixam 
como parte integrante da presente lei. 
Parágrafo único - A Tarifa de Iluminação Pública corresponde ao valor pago pela 
Administração Municipal pelo consumo de energia em Iluminação Pública. 
Art. 5°. A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública em relação aos imóveis não 
ligados à rede de distribuição de energia será feita pela Prefeitura, juntamente ou não com o 
Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado por alíquota mensal correspondente a 1,10% sobre 
a Tarifa de Iluminação Pública. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor a partir de V. de janeiro de 1998. 
Campo Magro, em 07 de outubro de 1997. 

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