| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-11-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providência |
| native_id | 33 |
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( PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N°. 033/97 Publicado no D. O. M. Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Pública e dá outras providências. 1 ( A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: Art. 1°. A Taxa de Iluminação Pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de operação, manutenção e melhoramentos do Sistema de Iluminação Pública em vias e logradouros públicos, prestados ao contribuinte ou posto á sua disposição. Art. 2°. A Taxa de Iluminação Pública será devida pelos proprietários, titulares de domínio útil, ou ocupantes de imóvel beneficiados com os serviços. Art 3°. O valor do tributo será calculado com base em alíquotas mensais sobre a Tarifa de Iluminação Pública vigente em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao exercício financeiro em que se dará a arrecadação. Art. 4°. A arrecadação do tributo sobre os imóveis ligados diretamente à rede de distribuição de energia elétrica será feita pela Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - autorizada mediante convênio, através de parcelas mensais, sendo calculada em função da faixa de consumo próprio mensal de energia do contribuinte, conforme as tabelas I e II que baixam como parte integrante da presente lei. Parágrafo único - A Tarifa de Iluminação Pública corresponde ao valor pago pela Administração Municipal pelo consumo de energia em Iluminação Pública. Art. 5°. A arrecadação da Taxa de Iluminação Pública em relação aos imóveis não ligados à rede de distribuição de energia será feita pela Prefeitura, juntamente ou não com o Imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado por alíquota mensal correspondente a 1,10% sobre a Tarifa de Iluminação Pública. Art. 6°. Esta lei entra em vigor a partir de V. de janeiro de 1998. Campo Magro, em 07 de outubro de 1997.