| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2002 |
| Date | 2002-11-30 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o art. T da Lei 219/2002, quanto a data inicial de seu vigor |
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^ vtí «=• ""^31*^ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEIN« 231/2002 Súmula: Altera o art. T da Lei 219/2002, quanto a data inicial de seu vigor. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando obedecer as normas constitucionais, sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. r- No artigo 2^- da Lei n^^ 219/2002, que estabeleceu as tabelas de valores da taxa de saúde, passará a constar a seguinte redação: - Art. 2"- Esta Lei entrará em visor no próximo exercício, ou seja, no primeiro dia do ano de 2003, revogando-se as disposições em contrário. Art. V- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Campo Magro, 20 de novembro de 2002. L^O^^ÍRã : S^gÉGJUSSO PIlEFÍrmA I U i\ IC! PA L strada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fnnf ^/p^ - '""^