| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza a contratação dos serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odontológica, para os servidores do Município de Campo Magro e seus dependentes, mediante licitação |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N'' 241/2002 Súmula: Autoriza a contratação dos serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odontológica, para os servidores do Município de Campo Magro e seus dependentes, mediante licitação. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando assegurar aos servidores municipais o disposto no art. 84, da Lei Orgânica do Município, estando em conformidade com as demais determinações legais pertinentes, sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. 1"- Fica autorizada a contratação de sei-\'iços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliai- e odontológica, para os senadores do mmiicípio e seus dependentes, compreendendo: §r'- Os beneficiados nos incisos 11 e III, terão os custos do plano, suportado pelos servidores. §2"- Os serv-idores poderão optar pelo plano que melhor lhes convier, desde que, arquem com as despesas decoiTentes da alteração do plano básico do Município, e com autorização da entidade conveniada. §3"- O plano básico do Mumcipio atingirá, a faixa etária de até 69 anos de idade, na modalidade de atendimento hospitalar em enfermaria. §4"- Os.i servidores beneficiados acima da faixa etária de 69 anos, arcarão com a diferença do plano básico do Município. Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná I- os senidores ativos e inativos; II- os dependentes diretos e/ou legais dos servidores; III- os paientes afins dos servidores; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ §5"- Os beneficiados dos incisos II e 111, cora mais de 69 anos de idade, arcarão integralmente, de acordo com o plano referente a sua faixa etáina. Art. 2**- A contratação prevista no art. F- desta Lei, será fomializada mediante licitação, confonne detennina a Lei 8.666/93. Art. 3"- As despesas decorrentes dos benefícios constantes do plano básico do Município, serão arcadas com dotação orçamentária própria. Art. 4"- Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia l*'. de janeiro de 2003, revogando-se as disposições contráiias. Campo Maaro, 17 de dezembro de 2002. ENEGIJSSO AL > strada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná