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norma nº 241/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaSÚMULA: Autoriza a contratação dos serviços de assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliar e odontológica, para os servidores do Município de Campo Magro e seus dependentes, mediante licitação
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N'' 241/2002 
Súmula: Autoriza a contratação dos serviços 
de assistência médica-hospitalar, laboratorial, 
auxiliar e odontológica, para os servidores 
do Município de Campo Magro e seus 
dependentes, mediante licitação. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, visando assegurar aos servidores municipais o 
disposto no art. 84, da Lei Orgânica do Município, estando em 
conformidade com as demais determinações legais pertinentes, sanciona e 
promulga a seguinte LEI : 
Art. 1"- Fica autorizada a contratação de sei-\'iços de 
assistência médica-hospitalar, laboratorial, auxiliai- e odontológica, para os 
senadores do mmiicípio e seus dependentes, compreendendo: 
§r'- Os beneficiados nos incisos 11 e III, terão os custos do 
plano, suportado pelos servidores. 
§2"- Os serv-idores poderão optar pelo plano que melhor 
lhes convier, desde que, arquem com as despesas decoiTentes da alteração do 
plano básico do Município, e com autorização da entidade conveniada. 
§3"- O plano básico do Mumcipio atingirá, a faixa etária de 
até 69 anos de idade, na modalidade de atendimento hospitalar em enfermaria. 
§4"- Os.i servidores beneficiados acima da faixa etária de 69 
anos, arcarão com a diferença do plano básico do Município. 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
I- os senidores ativos e inativos; 
II- os dependentes diretos e/ou legais dos servidores; 
III- os paientes afins dos servidores; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
§5"- Os beneficiados dos incisos II e 111, cora mais de 69 
anos de idade, arcarão integralmente, de acordo com o plano referente a sua 
faixa etáina. 
Art. 2**- A contratação prevista no art. F- desta Lei, será 
fomializada mediante licitação, confonne detennina a Lei 8.666/93. 
Art. 3"- As despesas decorrentes dos benefícios constantes 
do plano básico do Município, serão arcadas com dotação orçamentária 
própria. 
Art. 4"- Esta Lei entrará em vigor, a partir do dia l*'. de 
janeiro de 2003, revogando-se as disposições contráiias. 
Campo Maaro, 17 de dezembro de 2002. 
ENEGIJSSO 
AL 
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strada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 

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