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norma nº 246/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2003
Date 2003-03-18
EmentaConcede Verba de Representação aos Servidores Municipais, Estaduais e Federais, que exercerem função de confiança no Município de Campo Magro, designados pelo Chefe do Executivo.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
CAMPO MAGRO - PARANÁ 
LEI N« 246/2003 
SúniDJa: Concede Verba de Representação 
aos Servidores Municipais, Estaduais e 
Federais, a disposição do Município e que 
exercerem função de confiança 
designados pelo Chefe do Executivo. 
A C^ara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo N^agro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, e em conformidade com as determinações legais 
federais, estaduais e muniqipais, sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Ar t 1"- Fica concedida verba de representação 
conforme previsto nas Leis Municipais n° 118/2000, 126/2000, art. 
75, m, alínea " f " e Lei n° 238/2002, art. 15, que acrescentou o art. 
T-A, ao texto da Lei n° 118/2000, aos Servidores Municipais, 
Estaduais e Federais, a disposição do Município, que exercerem 
funções de confiança, designados pelo Chefe do Executivo. 
Ar t 2"- O valor da verba de representação 
constante nos dispositivos legais apontados no artigo anterior, é 
inerente ao cargos que ocupam. 
/ Art 3°- Revogam-se as disposições contrárias. 
Campo Magro, 18 de março de 2003. 
fcÔlJ^tólR MÉNEGUSSO 
Píel Municipal 
Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: r4i^ K77_nc/i 

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