| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2003 |
| Date | 2003-03-18 |
| Ementa | Concede Verba de Representação aos Servidores Municipais, Estaduais e Federais, que exercerem função de confiança no Município de Campo Magro, designados pelo Chefe do Executivo. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CAMPO MAGRO - PARANÁ LEI N« 246/2003 SúniDJa: Concede Verba de Representação aos Servidores Municipais, Estaduais e Federais, a disposição do Município e que exercerem função de confiança designados pelo Chefe do Executivo. A C^ara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo N^agro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as determinações legais federais, estaduais e muniqipais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Ar t 1"- Fica concedida verba de representação conforme previsto nas Leis Municipais n° 118/2000, 126/2000, art. 75, m, alínea " f " e Lei n° 238/2002, art. 15, que acrescentou o art. T-A, ao texto da Lei n° 118/2000, aos Servidores Municipais, Estaduais e Federais, a disposição do Município, que exercerem funções de confiança, designados pelo Chefe do Executivo. Ar t 2"- O valor da verba de representação constante nos dispositivos legais apontados no artigo anterior, é inerente ao cargos que ocupam. / Art 3°- Revogam-se as disposições contrárias. Campo Magro, 18 de março de 2003. fcÔlJ^tólR MÉNEGUSSO Píel Municipal Estrada do Cerne, Km 19,5 - n° 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: r4i^ K77_nc/i