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norma nº 247/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 247 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaAltera a redação o inciso Ⅰ do art. 1° da Lei n° 241/2002, que autoriza a contratação de serviços de assistência médica-hospitalar, para os servidores de Campo Magro.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
h 
LEI N"247/2003 
Súmula: Altera redação do Inciso I 
do art. r da Lei n* 241/2002, que 
autoriza a contratação de serviços 
de assistência médica-hospitalar, 
para os servidores de Campo Magro. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, tendo como parâmetro legal os princípios constitucionais, sanciona e 
promulga a seguinte LEI: 
Art. 1"- Fica alterada a redação do Inciso I do Art. 
da Lei Municipal n" 241/2002, que passará a constar o seguinte: 
I - Os servidores ativos no efetivo exercício de suas 
fimções e inativos; 
Art. 2°- Revogam-se as disposições contrárias. 
Campo Magro, 18 de março de 2003. 
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istrada do Cerne - Km 19,5 - 55 - CEP 83535-000 • Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 

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