| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | SÚMULA: Declara a APMIF entidade de utilidade pública |
| native_id | 352 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N"248/2003 Súmula: Declara a APMIF entidade de utilidade pública. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1°- Fica declarada Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família - APMIF com sede e foro do Município de Campo Magro. Art. 2°- A Entidade deverá apresentar no inicio de cada exercício, ao órgão competente da Prefeitura Mumcipal de Campo Magro, relatório circunstanciado dos serviços à coletividade, prestados no ano anterior. Art. 3'- Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública, se a entidade: a) descumprir o contido no artigo 2**- desta lei; b) substituir os fins estatutários negando-se ao fim que se propõe; c) alterar sua denominação sem comunicar a Câmara Municipal. Art. 4"- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 31 de março de 2003. -^ÔüVí^ndjrl^ENÈGUS PREFEITORTONICIPAL Estrada do Cerne - Km 19,5 - 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná