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norma nº 248/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 248 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaSÚMULA: Declara a APMIF entidade de utilidade pública
native_id352

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matéria 2153 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEI N"248/2003 
Súmula: Declara a APMIF entidade 
de utilidade pública. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°- Fica declarada Entidade de Utilidade 
Pública, a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família -
APMIF com sede e foro do Município de Campo Magro. 
Art. 2°- A Entidade deverá apresentar no inicio de 
cada exercício, ao órgão competente da Prefeitura Mumcipal de Campo 
Magro, relatório circunstanciado dos serviços à coletividade, prestados no ano 
anterior. 
Art. 3'- Cessarão os efeitos da Declaração de 
Utilidade Pública, se a entidade: 
a) descumprir o contido no artigo 2**- desta lei; 
b) substituir os fins estatutários negando-se ao fim 
que se propõe; 
c) alterar sua denominação sem comunicar a 
Câmara Municipal. 
Art. 4"- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Campo Magro, 31 de março de 2003. 
-^ÔüVí^ndjrl^ENÈGUS 
PREFEITORTONICIPAL 
Estrada do Cerne - Km 19,5 - 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 

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