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norma nº 249/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APMⅠF.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
5TJ LEI N'*249/2003. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a 
APMIF. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
visando cumprir as determinações legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. 1°- O Poder Executivo Mimicipal, fica autorizado a 
estabelecer convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA - APMIF, entidade privada, sem fins lucrativos, com 
CNPJ/MF. 01.665.566/0001- e repassar verba de subvenção social no valor de R$ 
96.000,00 (noventa e seis mil reais), em conformidade com o que rege o contido na 
Lei Federal 4.320/64 em seus artigos 16 e 17, e artigo 4°, inciso IX, da Lei Municipal 
n° 011/97. 
§1"- Pelo Convênio, o Poder Executivo poderá repassar 
recursos, através de subvenções sociais, sempre como suplementação aos recursos de 
origem privada, para serem aplicados na prestação de serviços essenciais de 
assistência social, médica e educacional para a população carente do Município de 
Campo Magro, conforme plano de aplicação. 
§2*- O Plano de Aplicação fez parte da presente Lei, e poderá ser adequado a qualquer tempo pela Prefeitura de Campo Magro, através da 
Secretaria de Desenv^olvimento Sócio Cultural do Município e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMIUA - APMIF. 
§3°- O convênio deve obedecer as finalidades e critérios da Lei Municipal n° 011/97, incluída a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos à organização conveniada. 
Estrada do Cerne - Km 19,5 - 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
§4°- A destinação dos recursos à APMIF, deverá ter 
autorização prévia do Conselho de Ação Social, de acordo com o inciso II, do § T, 
do artigo 13 da Lei Municipal n** 011/97. 
Art. 2*- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Campo Ma^o, 31 de março de 2003. 
Estrada do Cerne - Km 19,5 - n- 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 
AP M I F ^ssoclação Oe Proteção a Matemioade. 
Infância e Fsmiiia 
PL \NO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APMIF COM A 
5221-3 REFERENTE AO ANO 2003 COM SI B\ ENÇÃO 
SOCIAL DA PREFEITl RA M l NÍCÍPAL DE CAMPO 
\L\GRG 
Este piano visa contemplar as metas de atendimentos a 
serem realizados pela Associação de Proteção à Maternidade, 
Infância e Família no ano de 2003, conforme exigências legais, 
sendo que a prestação de contas à Prefeitura sobre o recurso, 
será feita a cada dois meses, atendendo acordo entre as partes. 
Programas/Projetos Ações desenvolvidas Metas previstas 
(produção/atendimentos) 
Piá Ambiental 
Novos Horizontes 
Sócio educativas 
complementação de 
Material de expediente, 
material didático e de 
alimentação 
250 crianças/adolescentes 
ao mês 
Piá Ambiental 
Novos Horizontes 
Garantir o fornecimento de 
lanches para eventos, 
projetos, escolas e cursos 
eventuais, com a aquisição 
de material para produção 
da Panifícação 
350 Kg/mês 
incluindo pães, salgados, 
doces, tortas,bolos simples 
e confeitados. 
Grupo da Terceira Idade Recreativas, esportivas e 
eventos 
100 pessoas/mês 
Atendimento à 
comunidade 
Doação de cesta básica em 
situações de risco 
social/econômico 
720 famílias/ano 
Atendimento à 
comunidade 
Doação de vale transporte 
para atendimentos fora do 
município 
100 pessoas/mês 
Atendimento à 
comunidade 
Doação de leite para 
atender situações de risco 
social/econômico 
30 famflias/mês 
Atendimento à 
comunidade Doação de óculos 10 pessoas/mês 
Atendimento à 
comunidade 
Pagamento de taxas e fotos 
para aquisição de 
documentos como R.G, CPF, 
certidões. 
25 pessoas/mês 
Atendimento à 
comunidade 
Fornecimento de 
medicamentos que não 
possam ser atendidos pela 
Secretaria de Saúde do 
Município/Estado 
25 pessoas/mês 
Atendimento à 
comunidade 
Doação de enxoval de bebê, 
como incentivo às gestantes 
que cumprem o pré natal no 
Município 
90 gestantes/ano 
Oficinas culturais 
Sócio Educativas com coral, 
teatro, cursos de artes 
(aquisição de materiais 
didáticos/ pedagógicos) 
150 crianças/adolescentes 
ao mês 
Ações culturais e 
esportivas 
Ajuda de custo para 
instrutores voluntários em 
ações com 
crianças/adolescentes, e 
prestadores de serviço 
05 voluntários/ano 
Super Sopa Aquisição de gás, macarrão 
e complementos 
1200 pessoas/mês 
Manutenção da entidade Aquisição de material de 
expediente 
Escritório, limpeza e de 
consumo 
Convênios com entidades 
prestadoras de serviços 
CIEE, contador,casa lar 01 estagiário 
01 contador 
01 pessoa abrigada 
Transporte 
Locação de meio de 
transporte, passagens, 
combustível, para 
participação em eventos 
diversos, cursos e atividades. 
200 pessoas/mês 
Alimentação 
Aquisição de alimentos para 
lanches e refeições, em 
cursos eventuais, eventos e 
projetos. 
1200 pessoas/ano 
Projetos Sociais Aquisição de vestuário, 
uniformes e artigos 
esportivos 
Projetos já existentes no 
Município, projetos que 
vierem a ser implantados 
Situações Emergenciais 
Aquisição de sonda, 
equipamentos que sejam 
solicitados através de receita 
médica e não sejam 
contemplados pela 
secretaria de Saúde 
25 pessoas/ano 
Campanhas de enfoque 
social 
Aquisição de brindes, 
piruiitos, balas, bexigas, 
visando atingir o público 
infantil/adolescentes/famílias 
e idosos em campanhas de 
vacinas, ecológicas e 
culturais e eventos. 
1500 pessoas 
por ano 
Locação de espaço físico Locação de salão para 
realização de eventos 
05 eventos/ano 
Campo Magro, 31 de Março de 2003. 
Soeli Maria da Luz Menegusso 
Presidente 

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