| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a APMⅠF. |
| native_id | 353 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ 5TJ LEI N'*249/2003. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APMIF. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando cumprir as determinações legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1°- O Poder Executivo Mimicipal, fica autorizado a estabelecer convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA - APMIF, entidade privada, sem fins lucrativos, com CNPJ/MF. 01.665.566/0001- e repassar verba de subvenção social no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), em conformidade com o que rege o contido na Lei Federal 4.320/64 em seus artigos 16 e 17, e artigo 4°, inciso IX, da Lei Municipal n° 011/97. §1"- Pelo Convênio, o Poder Executivo poderá repassar recursos, através de subvenções sociais, sempre como suplementação aos recursos de origem privada, para serem aplicados na prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional para a população carente do Município de Campo Magro, conforme plano de aplicação. §2*- O Plano de Aplicação fez parte da presente Lei, e poderá ser adequado a qualquer tempo pela Prefeitura de Campo Magro, através da Secretaria de Desenv^olvimento Sócio Cultural do Município e a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMIUA - APMIF. §3°- O convênio deve obedecer as finalidades e critérios da Lei Municipal n° 011/97, incluída a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos à organização conveniada. Estrada do Cerne - Km 19,5 - 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ §4°- A destinação dos recursos à APMIF, deverá ter autorização prévia do Conselho de Ação Social, de acordo com o inciso II, do § T, do artigo 13 da Lei Municipal n** 011/97. Art. 2*- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Ma^o, 31 de março de 2003. Estrada do Cerne - Km 19,5 - n- 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná AP M I F ^ssoclação Oe Proteção a Matemioade. Infância e Fsmiiia PL \NO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS APMIF COM A 5221-3 REFERENTE AO ANO 2003 COM SI B\ ENÇÃO SOCIAL DA PREFEITl RA M l NÍCÍPAL DE CAMPO \L\GRG Este piano visa contemplar as metas de atendimentos a serem realizados pela Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família no ano de 2003, conforme exigências legais, sendo que a prestação de contas à Prefeitura sobre o recurso, será feita a cada dois meses, atendendo acordo entre as partes. Programas/Projetos Ações desenvolvidas Metas previstas (produção/atendimentos) Piá Ambiental Novos Horizontes Sócio educativas complementação de Material de expediente, material didático e de alimentação 250 crianças/adolescentes ao mês Piá Ambiental Novos Horizontes Garantir o fornecimento de lanches para eventos, projetos, escolas e cursos eventuais, com a aquisição de material para produção da Panifícação 350 Kg/mês incluindo pães, salgados, doces, tortas,bolos simples e confeitados. Grupo da Terceira Idade Recreativas, esportivas e eventos 100 pessoas/mês Atendimento à comunidade Doação de cesta básica em situações de risco social/econômico 720 famílias/ano Atendimento à comunidade Doação de vale transporte para atendimentos fora do município 100 pessoas/mês Atendimento à comunidade Doação de leite para atender situações de risco social/econômico 30 famflias/mês Atendimento à comunidade Doação de óculos 10 pessoas/mês Atendimento à comunidade Pagamento de taxas e fotos para aquisição de documentos como R.G, CPF, certidões. 25 pessoas/mês Atendimento à comunidade Fornecimento de medicamentos que não possam ser atendidos pela Secretaria de Saúde do Município/Estado 25 pessoas/mês Atendimento à comunidade Doação de enxoval de bebê, como incentivo às gestantes que cumprem o pré natal no Município 90 gestantes/ano Oficinas culturais Sócio Educativas com coral, teatro, cursos de artes (aquisição de materiais didáticos/ pedagógicos) 150 crianças/adolescentes ao mês Ações culturais e esportivas Ajuda de custo para instrutores voluntários em ações com crianças/adolescentes, e prestadores de serviço 05 voluntários/ano Super Sopa Aquisição de gás, macarrão e complementos 1200 pessoas/mês Manutenção da entidade Aquisição de material de expediente Escritório, limpeza e de consumo Convênios com entidades prestadoras de serviços CIEE, contador,casa lar 01 estagiário 01 contador 01 pessoa abrigada Transporte Locação de meio de transporte, passagens, combustível, para participação em eventos diversos, cursos e atividades. 200 pessoas/mês Alimentação Aquisição de alimentos para lanches e refeições, em cursos eventuais, eventos e projetos. 1200 pessoas/ano Projetos Sociais Aquisição de vestuário, uniformes e artigos esportivos Projetos já existentes no Município, projetos que vierem a ser implantados Situações Emergenciais Aquisição de sonda, equipamentos que sejam solicitados através de receita médica e não sejam contemplados pela secretaria de Saúde 25 pessoas/ano Campanhas de enfoque social Aquisição de brindes, piruiitos, balas, bexigas, visando atingir o público infantil/adolescentes/famílias e idosos em campanhas de vacinas, ecológicas e culturais e eventos. 1500 pessoas por ano Locação de espaço físico Locação de salão para realização de eventos 05 eventos/ano Campo Magro, 31 de Março de 2003. Soeli Maria da Luz Menegusso Presidente