| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 2003 |
| Date | 2003-05-16 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza auxílio funeral assistencial do Município |
| native_id | 362 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEIN** 258/2003 Súmula: Autoriza auxílio funeral assistencial do Município. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando auxiliar as pessoas carentes da Municipalidade, devido aos custos provenientes das umas e traslados, sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. 1°- Fica autorizado o auxílio de funeral assistencial às pessoas carentes do Município de Campo Magro até o valor máximo de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a serem disponibilizados às Funerárias prestadoras dos serviços no Município, através da Secretaria Sócio Cultural. Art. V- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Campo lylagro, 16 de maio de 2003. Estrada do Cerne - Km 19,5 - n^ 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná