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norma nº 258/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 258 / 2003
Date 2003-05-16
EmentaSÚMULA: Autoriza auxílio funeral assistencial do Município
native_id362

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matéria 2051 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LEIN** 258/2003 
Súmula: Autoriza auxílio funeral 
assistencial do Município. 
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, visando auxiliar as pessoas carentes da Municipalidade, devido aos 
custos provenientes das umas e traslados, sanciona e promulga a seguinte 
LEI : 
Art. 1°- Fica autorizado o auxílio de funeral assistencial 
às pessoas carentes do Município de Campo Magro até o valor máximo de 
R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a serem disponibilizados às Funerárias 
prestadoras dos serviços no Município, através da Secretaria Sócio Cultural. 
Art. V- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições contrárias. 
Campo lylagro, 16 de maio de 2003. 
Estrada do Cerne - Km 19,5 - n^ 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná 

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