| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2003 |
| Date | 2003-05-30 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a fornecer mensalmente auxílio-refeição e auxílio-transporte ao Conselheiro Tutelar que estiver no efetivo exercício de suas funções, dando outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ ^ LEI N« 260/2003 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a fornecer mensalmente auxflio-refeição e auxfliotransporte ao Conselheiro Tutelar que estiver no efetivo exercício de suas funções, dando outras providências. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando proporcionar melhores condições de atuação aos Conselheiros Tutelares do Município, pelo que dispõe em especial o art 135 da Lei Federal n*^ 8069 e atualizações da Lei Federal n° 8242, com respaldo em Lei Municipal, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1"- Fica autorizado o fornecimento de auxíliorefeição e auxílio-transporte, aos Conselheiros Tutelares que estiverem no efetivo exercício de suas funções. Art. 2"- O auxUio-refeição se dará através de valealimentação ou vale refeição, sendo opcional, conforme as necessidades do beneficiado, no total mensal de R$100,00-(cem reais), independentemente do teto remuneratório. Art. 3"- O auxflio-transporte, será através de fornecimento de vale-transporte, de acordo com os dias trabalhados e linhas de percurso diário necessários. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento, suplementada se necessário. strada do Cerne - Km 19,5 - 5 5 - CEP 83535-00 0 - Fone/Fax: (41) 677-125 4 - Camon M^nr^ - D,— - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ pubücação. revogadas as1W*~"-- — ?oes em contrário. Campo Magro, 29 de maio de 2003. Estrada do Cerne - Km 19,5 - n= 55 - CEP 83535-000 - Fone/Fax: (41) 677-1254 - Campo Magro - Paraná