| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências. |
| native_id | 37 |
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PREFEITUR A DO MUNICÍPIO D E CAMP O MAGR O
ESTAD O DO PARANÁ
LEI N." 37/97
SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do
Publicado no D. O. M. Município de Campo Magro, para o exercício financeiro
Em 3 0 / /{SL ' de 1998, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, LOUVANIR MENEGUSSO, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r - Esta lei estima a receita e fixa as despesa do Município de Campo Magro,
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998.
Art. 2° - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações
constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO
1.1 RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributária
Receita Patrimonial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
1.2 RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Transferências de Capital
SUB-TOTAL DA RECEITA
2 RECEITAS DE FUNDOS
2.1 Receitas Correntes
2.2 Receitas de Capital
SUB-TOTAL R$ 400.000,00
TOTAL R$ 7.126.000,00
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos
integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento:
R$ 727.000,00
R$ 110.000,00
R$ 4.934,000,00
R$ 210.000,00 R$ 5.981.000,00
R$ 745.000,00 R$ 745.000,00
R$ 6.726.000,00
R$ 400.000,00
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
CGC 0L607.539/0001-76
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ESTAD O DO PARANÁ
I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Câmara Municipal R$ 322.500,00
SOMA DO LEGISLATIVO R$ 322.500,00
n- EXECUTIVO MUNICIPAL
Governo Municipal R$ 322.500,00
Departamento de Administração e Finanças R$ 433.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 1.412.500,00
Departamento de Saúde R$ 660.000,00
Departamento de Ação Social R$ 505.000,00
Departamento de Educação, Cultura e Esportes R$ 2.584.500,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 486.000,00
SOMA DO EXECUTIVO R$ 6.403.500,00
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS
DO TESOURO R$ 6.726.000,00
Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00
TOTAL DA DESPESAS R$ 7.126,000,00
Art. 4° - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica
do Município e na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da
receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não
comprometida do orçamento:
n - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação
efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite estabelecido
no inciso I deste artigo;
in - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender
insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as
dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de
pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no
art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná
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Art. 6° - Esta lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Magro, 12 de Dezembro de 1997.
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