br-locleg corpus explorer

← Campo Magro (PR)

norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campo Magro, para o exercício financeiro de 1998, e dá outras providências.
native_id37

Originating matéria

matéria 1756 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITUR A DO MUNICÍPIO D E CAMP O MAGR O 
ESTAD O DO PARANÁ 
LEI N." 37/97 
SÚMULA : Estima a Receita e fixa a Despesa do 
Publicado no D. O. M. Município de Campo Magro, para o exercício financeiro 
Em 3 0 / /{SL ' de 1998, e dá outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, LOUVANIR MENEGUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. r - Esta lei estima a receita e fixa as despesa do Município de Campo Magro, 
Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998. 
Art. 2° - A receita será realizada pela arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações 
constantes do anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: 
1. RECEITA DO TESOURO 
1.1 RECEITAS CORRENTES 
Receitas Tributária 
Receita Patrimonial 
Transferências Correntes 
Outras Receitas Correntes 
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
SUB-TOTAL DA RECEITA 
2 RECEITAS DE FUNDOS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
SUB-TOTAL R$ 400.000,00 
TOTAL R$ 7.126.000,00 
Art. 3° - As despesas serão realizadas segundo a discriminação contida nos anexos 
integrantes desta lei, que apresenta a seguinte composição e desdobramento: 
R$ 727.000,00 
R$ 110.000,00 
R$ 4.934,000,00 
R$ 210.000,00 R$ 5.981.000,00 
R$ 745.000,00 R$ 745.000,00 
R$ 6.726.000,00 
R$ 400.000,00 
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná 
CGC 0L607.539/0001-76 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO D E CAMP O MAGR O 
ESTAD O DO PARANÁ 
I - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
Câmara Municipal R$ 322.500,00 
SOMA DO LEGISLATIVO R$ 322.500,00 
n- EXECUTIVO MUNICIPAL 
Governo Municipal R$ 322.500,00 
Departamento de Administração e Finanças R$ 433.000,00 
Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos R$ 1.412.500,00 
Departamento de Saúde R$ 660.000,00 
Departamento de Ação Social R$ 505.000,00 
Departamento de Educação, Cultura e Esportes R$ 2.584.500,00 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente R$ 486.000,00 
SOMA DO EXECUTIVO R$ 6.403.500,00 
TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS 
DO TESOURO R$ 6.726.000,00 
Despesas do Instituto de Previdência R$ 400.000,00 
TOTAL DA DESPESAS R$ 7.126,000,00 
Art. 4° - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, Lei Orgânica 
do Município e na Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a: 
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), da 
receita prevista utilizando como recurso a anulação parcial de dotação não 
comprometida do orçamento: 
n - abrir créditos adicionais suplementares pelo valor do excesso de arrecadação 
efetivo ou tendência do exercício, que não serão computados para o limite estabelecido 
no inciso I deste artigo; 
in - realizar operações de crédito por antecipação da receita, para atender 
insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita. 
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar por órgãos centrais, as 
dotações atribuídas às unidades orçamentarias e redistribuir as parcelas de dotações de 
pessoal, de uma para outra unidade orçamentaria, de conformidade com o disposto no 
art. 66 e seu parágrafo único, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná 
CGC 01.607.539/0001-76 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO D E CAMP O MAGR O 
ESTAD O DO PARANÁ 
Art. 6° - Esta lei entra em vigor em 01 de Janeiro de 1998, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Magro, 12 de Dezembro de 1997. 
Estrada do Cerne - PR 090 - n.° 55 - Centro - Fone/Fax: 767-1254 - Campo Magro - Paraná 
CGC 01.607.539/0001-76 

open original →