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norma nº 287/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2003
Date 2003-12-15
Ementa"Autoriza empresas públicas ou privadas a gravarem suas logomarcas em uniformes por elas doadas aos alunos das escolas públicas municipais".
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P R E F E IT U R A DO M U N IC ÍP IO DE CAM PO MAGRO
ESTADO DO PAR AN Á
LEI N°. 287/2003
Súmula: "Autoriza empresas 
públicas ou privadas a gravarem 
suas logomarcas em uniformes 
por elas doados aos alunos das 
escolas públicas municipais".
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do 
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Ficam as empresas públicas ou privadas 
autorizadas a gravarem suas logomarcas, em uniformes que doarem 
aos alunos das Escolas Públicas Municipais.
Parágrafo único - A logomarca da empresa 
doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o 
reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa 
escolar.
Art. 2o - A empresa interessada na doação de 
uniforme, credenciará seu interesse junto à "APM - Associação de 
Pais e Mestres da Escola" instituída em cada escola, que deliberará 
sobre a aceitação ou não da doação.
§ 1o - No momento do credenciamento, a empresa 
doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para 
apreciação da APM.
§ 2o - A "APM", aceitando a doação da empresa, que 
deverá contemplar a totalidade dos alunos de cada escola, fará 
distribuição dos mesmos entre os alunos.
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CFP’ R3 R35.nnr>. u - — r.----- >
P R E FE ITU R A DO M U N IC ÍP IO DE CAM PO MAGRO
ESTADO DO PAR AN Á
Art. 3o - Fica vedada a participação nesta parceria de 
empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda:
I - de fumo;
II - de bebidas alcoólicas;
III - de jogos de azar;
IV - político-partidária;
V - que atentem contra a moral e os bons costumes.
Art. 4o - O Executivo, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos critérios e 
prioridades para a doação de uniforme, através da mídia, inclusive 
com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas 
interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares.
Art. 5o - A presente Lei será regulamentada por ato 
de Chefe do Executivo Municipal.
publicação.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Campo Magro, 11 de dezembro de 2003.
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Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024

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