| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | "Autoriza empresas públicas ou privadas a gravarem suas logomarcas em uniformes por elas doadas aos alunos das escolas públicas municipais". |
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P R E F E IT U R A DO M U N IC ÍP IO DE CAM PO MAGRO ESTADO DO PAR AN Á LEI N°. 287/2003 Súmula: "Autoriza empresas públicas ou privadas a gravarem suas logomarcas em uniformes por elas doados aos alunos das escolas públicas municipais". A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1o - Ficam as empresas públicas ou privadas autorizadas a gravarem suas logomarcas, em uniformes que doarem aos alunos das Escolas Públicas Municipais. Parágrafo único - A logomarca da empresa doadora, ocupará no uniforme, espaço igual ou menor do que o reservado ao logotipo da escola, a ser colocada na manga da blusa escolar. Art. 2o - A empresa interessada na doação de uniforme, credenciará seu interesse junto à "APM - Associação de Pais e Mestres da Escola" instituída em cada escola, que deliberará sobre a aceitação ou não da doação. § 1o - No momento do credenciamento, a empresa doadora apresentará seus dados cadastrais e sua logomarca para apreciação da APM. § 2o - A "APM", aceitando a doação da empresa, que deverá contemplar a totalidade dos alunos de cada escola, fará distribuição dos mesmos entre os alunos. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CFP’ R3 R35.nnr>. u - — r.----- > P R E FE ITU R A DO M U N IC ÍP IO DE CAM PO MAGRO ESTADO DO PAR AN Á Art. 3o - Fica vedada a participação nesta parceria de empresas ligadas direta ou indiretamente à propaganda: I - de fumo; II - de bebidas alcoólicas; III - de jogos de azar; IV - político-partidária; V - que atentem contra a moral e os bons costumes. Art. 4o - O Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, dará ampla divulgação aos critérios e prioridades para a doação de uniforme, através da mídia, inclusive com a realização de "chamadas públicas" para que as empresas interessadas se credenciem junto aos conselhos escolares. Art. 5o - A presente Lei será regulamentada por ato de Chefe do Executivo Municipal. publicação. Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua Campo Magro, 11 de dezembro de 2003. L0U\m NtR^7l\ÍÍEN PREF MENBGtjSSO MjJNICÍPfL Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024