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norma nº 288/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPO MAGRO para o Exercício de 2004.
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I JP
PREFEITURA DO M UNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARAKÁ
LEI N° 288/2003
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de 
CAMPO MAGRO para o Exercício de 2004.
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Paraná, no 
uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Do Orçamento do Município
Art. 1o - O Orçamento Geral do Município de CAMPO MAGRO para o exercício de 2004 estima a 
Receita em R$ 16.267.000,00 (dezesseis milhões duzentos e sessenta e sete mil 
reais), sendo R$ 16.267.000.00(dezesseis milhões duzentos e sessenta e sete mil 
reais) do Orçamento Fiscal e R$ 0.00 do Orçamento de Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal
Art. 2o - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2004 estima a Receita em RS R$
16.267.000,00 (dezesseis milhões duzentos e sessenta e sete mil reais) e fixa a 
Despesa para a Câmara Municipal em R$ 602.500,00 (seiscentos e dois mil e 
quinhentos), em R$ 15.664.500,00 (quinze milhões seiscentos e sessenta e quatro mil 
e quinhentos) a Despesa da Prefeitura Municipal.
§ 1o • A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada 
nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 14.287.000,00
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 1.475.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 194.500.00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 12.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 12.147.500,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 431.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 1.980.000,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.000.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 980.000.00
SOMA: 16.267.000,00
TOTAL: 16.267.000,00
§ 2o • a Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos 
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática 
e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 602.500.00
02 - EXECUTIVO MUNICIPAL 871.000.00
03 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 2.138.200.00
04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4.396 800.00
05 - SECRETARIA SÓCIO-CULTURAL 1.098.000.00
06 - SECRETARIA DESENVOLVIMENTO URBANO 2.934 500.00
07 - SECRETARIA DE SAÚDE 2.750.000.00
08 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.035.000,00
09 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO 180.000.00
10 - SECRETARIA DE POLÍTICA HABITACIONAL 137.000.00
11 - SECRETARIA DE TURISMO 114.000.00 
90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000.00
SOMA: 16.267.000,00
TOTAL: 16.267.000,00
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 - Legislativa 602.500,00
04 - Administração 2.354.200,00
08 - Assistência Social 808.500.00
10-S aúde 2.750.000,00
12-Educação 4.396.800.00
13-C ultura 101.000,00
15-Urbanismo 2.934.500,00
16-Habitação 137.000,00 
18 - Gestão Ambiental 616.000,00 
2 0 - Agricultura 419.000,00 
22-Indústria 180.000.00
27 - Desporto e Lazer 302.500.00
28 - Encargos Especiais 655.000.00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
SOMA: 16.267.000,00
III - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0001 - Manutenção do Legislativo Municipal 602.500.00
0002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 268.500,00
0004 - Manutenção Departamento de Educação 730.800.00
0005 - Manutenção do Departamento Sócio-Cultural 473.500.00
0007 - Manutenção do Departamento de Saúde 1.593.500,00
0009 - Manutenção da Industria Comércio 180.000,00
0012 - Merenda Escolar 105.000.00
0013 - Transporte Escolar 545.500.00
0014 - Manutenção do Departamento de Esportes 146.500.00
0015 - Manutenção da Departamento de Cultura 101.000.00
0016 - Repasse APMIF
0017 - Pavimentação Asfáltica
0018 - Iluminação Pública 115.000.00
0021 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente 231.000.00
0022 - Coleta de lixo 385.000.00
0026 - Amortização da Dívida Pública 535.000.00
0027 - Contribuição ao Pasep 120.000.00
0029 - Construção da Escola Municipal Hemetério Torres 100.000.00
0033 - Manutenção Centro de Educação Infantil 423.000.00
1. 100.000.00
0034 - Manutenção Educação Especial 44 000.00
0035 - Manutenção do Fundo Mun. Criança e do Adolescente 9.500.00
0036 - Manutenção Fundo Municipal Assistência Social 4.000.00
0037 - Manutenção Departamento de Obras 909.500.00
0038 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde 274.500.00
0039 - Construção Posto de Saúde 150 000.00 
0041 - Manutenção Departamento de Agricultura 144.500.00 
0044 - Construção de Ponte 20.000.00 
0047 - Aquisição de Ambulância 20.000.00 
0051 - Fortalecimento Agricultura Familiar - Pronaf 80.000.00
0064 - Ampliação e Reforma das Escolas Municipais 50.000.00
0065 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal Palmas 205.700.00
0066 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. João Menegusso 134.000.00
0067 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. Jardim Pioneiro 156.000.00
0068 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal Bom Pastor 126.000.00
0069 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. Sagrada Família 170.000.00
0070 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. Mercedes Marques 115.000.00
0071 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal José Valenga 98.000.00
0072 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal Campo Novo 18.000,00
0073 - Encargos Fundef 60% - Escola Municipal São Sebastião 6.000.00
0075 - Encargos Fundef 60% - Escola Mun. Hemetério Torres 145.000,00
0076 - Encargos Fundef 40% - Escola Municipal Palmas 82.000.00
0077 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. João Menegusso 44.000.00
0078 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Jardim Pioneiro 59.500,00
0079 - Encargos Fundef 40% - Escola Municipal Bom Pastor 45.000,00
0080 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Sagrada Família 51.500.00
0081 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Mercedes Marques 81.000.00
0082 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. José Valenga 26.000.00
0083 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Campo Novo 24.500,00
0084 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. São Sebastião 9.000.00
0085 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Alexandre Bueno 10.500,00
0086 - Encargos Fundef 40% - Escola Mun. Hemetério Torres 45.300.00 
0090 - Reserva de Contingência 10.000,00
0092 - Man. Escola Alexandre Bueno 18.500.00
0093 - Man. Escola Municipal Hemetério Torres 30.500.00
0094 - Man. Escola Municipal Jardim Pioneiro 39.000.00
0095 - Man. Escola Municipal João Menegusso 74.500,00
0096 - Man. Escola Municipal Sagrada Família 52.500,00
0098 - Man. Escola Municipal Mercedes Marques 50.500,00
0099 - Man. Escola Municipal Bom Pastor 64.500.00
0100 - Man. Escola Municipal Campo Novo 43.000,00
0101 - Man. Escola Municipal Palmas 57.000.00
0102 - Man. Escola Municipal José Valenga 51.500,00
0103 - Manutenção do Ginásio de Esportes 42.000.00
0104 - Manutenção do Conselho Tutelar 94.500.00
0105 - Manutenção do Projeto Piá-Ambiental 92.000.00
0106 - Manutenção das Estradas Vicinais 790.000.00 
0110-Depto. Política Habitacional 137.000,00
0115 - Manutenção Fundo Municipal de Agricultura 2.000,00
0116 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 2.000,00
0123 - Manutenção da Procuradoria 180.000,00
0124 - Manutenção da Secretaria de Governo 370.000.00
0125 - Assessoria de Planejamento 52.500.00
0126 - Manutenção do Departamento Administrativo 625.000.00
0127 - Manutenção do Departamento de Secretaria Geral 118.500.00
0128 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 123.000.00
0129 - Manutenção do Departamento de Tributos 308.000.00
0130 - Manutenção do Departamento de Contabilidade 75.000.00
0131 - Manutenção do Departamento de Finanças 115.500.00
0132 - Man. Da Secretaria de Desenvolvimento Institucional 118.200.00
0133 - Encargos do Fundef 60% - Secretaria de Educação 180.000.00
0134 - Encargos do Fundef 40% - Secretaria de Educação 94 000.00
0135 - Programa PETI 35.000.00 
0136- Construção Postos de Saúde - Recursos SUS 130.000.00
0137 - Departamento de Saúde - Recursos SUS 582.000.00
0138 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 110.500.00
0139 - Secretaria de Turismo 114.000,00
SOMA: 16.267.000,00
IV-CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.2.00.00.00.00-JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.6.00.00.00.00-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9.9.99.99.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SOMA:
13.712
6.020
135
7.556
2.545.
2.145.
400.
10
16.267
000,00
200.00
000,00
800,00
000,00
000,00
000.00
000,00
000,00
3o • Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos 
contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit 
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
99 - Reserva de Contingência
TOTAL:
10.000,00
10.000,00
§ 1o - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais 
especificados neste artigo.
§ 2o - Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos’’, 
as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços 
de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor.
§ 3o - Não se efetivando até o dia 10/12/2004 os riscos fiscais relacionados a passivos 
contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados 
poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender 
“Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2o deste artigo, 
desde que o Orçamento para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos 
fiscais.
Art. 4o • Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de desDesa 
para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 5o - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7o da Lei Federal n° 4320/64. a abrir 
créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da 
Receita Estimada para o Orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando 
como fontes de recursos:
I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do 
exercício.
II - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III - superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único - Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de 
leis municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6o - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e 
outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de 
alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 7o ■ Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu 
excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos 
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do 
Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8o • As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e 
outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação 
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 9o • Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito 
para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10 • Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o 
Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da 
Federação.
Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, 
Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta 
ou indireta.
Art. 12 • A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004. a partir de 1o de janeiro, revogadas 
as disposições em contrário.
Campo Magro, 12 de dezembro de 2003.
LObvANtR-^
Prefeito Municipal

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