| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo, a requerer a Extinção dos processos de Execução Fiscal, com Valores Inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM's. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N° 290/2003 Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a requerer a Extinção dos processos de Execução Fiscal, com Valores inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM ’s. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando a justa cobrança de dívida ativa dos contribuintes, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. Io- Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Magro, autorizado através da Procuradoria Geral do Município, a requerer extinção dos processos de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, em trâmite no Juízo Cível desta Comarca, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, dos anos 1988 à 2000, cujos valores sejam inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM ’s. Parágrafo único - Considerando que tais valores estejam inscritos em dívida ativa, não estando prescritos, sua cobrança será efetuada administrativamente, pelo Departamento de Tributos do Município, junto à Sede da Prefeitura Municipal. Art. 2° ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Campo Magro, 12 de dezembro de 2003.