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norma nº 290/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo, a requerer a Extinção dos processos de Execução Fiscal, com Valores Inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM's.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 290/2003
Súmula: Autoriza o Poder Executivo, a requerer a
Extinção dos processos de Execução Fiscal, com
Valores inferiores ou iguais a 02 (duas) UFM ’s.
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, visando a justa cobrança de dívida ativa dos contribuintes, sanciona e 
promulga a seguinte LEI:
Art. Io- Fica o Poder Executivo Municipal de Campo 
Magro, autorizado através da Procuradoria Geral do Município, a requerer 
extinção dos processos de Execução Fiscal, sem julgamento do mérito, em 
trâmite no Juízo Cível desta Comarca, do Imposto Predial e Territorial Urbano 
- IPTU, dos anos 1988 à 2000, cujos valores sejam inferiores ou iguais a 02 
(duas) UFM ’s.
Parágrafo único - Considerando que tais valores 
estejam inscritos em dívida ativa, não estando prescritos, sua cobrança será 
efetuada administrativamente, pelo Departamento de Tributos do Município, 
junto à Sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2° ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Campo Magro, 12 de dezembro de 2003.

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