| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Cria no Município de Campo Magro a Exposição de Produtos, Serviços, Feiras de Negócios de Campo Magro - EXPOFENE. |
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PREFEITURA DO M U N IC ÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N° 291/2003 oSúmula: “Cria no Município de Campo Magro a Exposição de Produtos, Serviços, Feira de Negócios de Campo Magro - EXPOFEiSE"’. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com o intuito de fomentar a produção agropecuária e demais atividades econômicas, inclusive artesanais. ambulantes, autônomas e eventuais, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1.° - Fica criada no Município, a "EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS. SERVIÇOS E FEIRA DE NEGÓCIOS DE CAMPO MAGRO - EXPOFENE”. § 1.° — Terão direito de participar da EXPOFENE, todos os contribuintes devidamente cadastrados no Setor de Cadastro Técnico Mobiliário e portadores da Nota Fiscal de Produtor Rural no Município; § 2.° - Não poderão participar da EXPOFENE. aqueles que se encontram em situação irregular perante ao fisco municipal. A rt 2.° - Serão cobrados tributos dos participantes da EXPOFENE. nos termos da lei. A rt 3.° - Esta Lei será regulamentada por Decreto e entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Magro. 12 de dezembro de 2.003.