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norma nº 292/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 2003
Date 2003-12-15
EmentaAutoriza doação de bem público municipal a FUNDEPAR, para construção de Escola Estadual.
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P R E F E I T U R A DO MUNSCSPIO DE CAMPO MAGRO
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 292/2003
Súmula: Autoriza doação de bem público municipal
à FUNDEPAR, para construção de Escola Estadual.
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do
Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, visando melhores condições ao Ensino Público, sanciona e promulga a 
seguinte L E I:
Art. Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a doação de área desapropriada pelo Decreto de Desapropriação n° 
496/2002, com Escritura Pública de Desapropriação do Tabelionato de 
Registro Civil de Campo Magro, Pr., registrada no livro-00089-E, folhas 
131/135, protocolo 0001201, terreno disponível no Município, localizado em 
Campo Magro, Pr., no lugar denominado Retiro, com área de 12.100,00 nr, 
conforme memorial descritivo em anexo (lote 02), cuja área maior está 
matriculada no Registro de Imóveis de Colombo-Pr., sob n° 9.097, fls.215 do 
Livro 3-B, para o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná -
FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia Estadual, 
com CNPJ/MF. 76.592.468/0001-64 e sede administrativa na Rua dos 
Funcionários, n° 1323 Cabral, em Curitiba-Pr.
Parágrafo único- A presente doação, destina-se à 
construção no Município, da Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Magro, 12 de dezembro de 2003.
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