| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 2003 |
| Date | 2003-12-15 |
| Ementa | Autoriza doação de bem público municipal a FUNDEPAR, para construção de Escola Estadual. |
| native_id | 396 |
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P R E F E I T U R A DO MUNSCSPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LEI N° 292/2003 Súmula: Autoriza doação de bem público municipal à FUNDEPAR, para construção de Escola Estadual. A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, visando melhores condições ao Ensino Público, sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. Io- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de área desapropriada pelo Decreto de Desapropriação n° 496/2002, com Escritura Pública de Desapropriação do Tabelionato de Registro Civil de Campo Magro, Pr., registrada no livro-00089-E, folhas 131/135, protocolo 0001201, terreno disponível no Município, localizado em Campo Magro, Pr., no lugar denominado Retiro, com área de 12.100,00 nr, conforme memorial descritivo em anexo (lote 02), cuja área maior está matriculada no Registro de Imóveis de Colombo-Pr., sob n° 9.097, fls.215 do Livro 3-B, para o Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, pessoa jurídica de direito público interno, Autarquia Estadual, com CNPJ/MF. 76.592.468/0001-64 e sede administrativa na Rua dos Funcionários, n° 1323 Cabral, em Curitiba-Pr. Parágrafo único- A presente doação, destina-se à construção no Município, da Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição. Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Campo Magro, 12 de dezembro de 2003. pqusso OlMÜNICIPAL =straaa ao ^erne Km 19.5 -r:r> :ne: í<ü 1 57 - -400C - Maarc-