| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e dá outras providências. |
| native_id | 40 |
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PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N". 040/97 Publicado no D. O. M. Em — / OA ! ^ 8 Súmula: fixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: Art. 1°. Fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor a ser pago, mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar titular do Município. Art. 2° Os conselheiros tutelares suplentes nlo farão jus à remuneração acima referida, salvo se estiverem no exercício pleno das funções, substituindo conselheiro titular afastado ou licenciado. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. í Campo Magro, 23 de dezembro de 1997.