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norma nº 40/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaFixa a remuneração dos conselheiros tutelares do Município, e dá outras providências.
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PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I N". 040/97 
Publicado no D. O. M. 
Em — / OA ! ^ 8 Súmula: fixa a remuneração dos 
conselheiros tutelares do Município e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Campo Magro, Estado do Paraná, aprovou e eu. 
Prefeito Municipal, sanciono o seguinte projeto de lei: 
Art. 1°. Fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) o valor a ser pago, 
mensalmente, todo quinto dia útil, a cada conselheiro tutelar titular do Município. 
Art. 2° Os conselheiros tutelares suplentes nlo farão jus à remuneração acima 
referida, salvo se estiverem no exercício pleno das funções, substituindo conselheiro 
titular afastado ou licenciado. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. í 
Campo Magro, 23 de dezembro de 1997. 

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