| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | SÚMULA: Autoriza o Chefe Do Executivo a contratar operação de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A. |
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PREFEETUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I N" 298/2003 1. ' SÚMULA: AUTORIZA O CHEF E DO EXECUTIV O A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. \ - A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de até R$ L300.000,00(um milhão e trezentos mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. § 1" - Sobre o montante expresso em reais, fixado neste artigo, fica estabelecido que os juros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. § 2" - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2" - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos; I - Infra Estrutura - Pavimentação: a) Rua Duque de Caxias -Trecho PR090/Rua Paranavai; b) Rua Portela - Trecho; Rua Portela- Trecho Romão Kudlaviec/Rua 10 de Julho; c) Rua João Nalepa - Trecho PR090/Rua Benedito dos S. Toledo; d) Rua Estácio de Sá - Trecho Rua Dom Pedro I /Rua Colibri; e) Rua Ürsula Ercole Cumin - Trecho PR090/Rua José Jarek (CM 164); f) Rua Cravo - Trecho. Rua Alamandas/Rua Papoulas; g) Rua Caíêndula - Trecho Rua Alamandas/ Rua Cravo; h) Rua Dálias - Trecho: Rua Tulipas/ Av. Norte - Sul; i) Rua Diamantes - Trecho: Rua Platinas; j ) Rua Esmeralda - Trecho: Rua Cravo, k) Rua Águas Marinhas; 1) Rua Rubis. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone; (41) 677-4000 - Fax; (41) 677-4024 PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ II - Institucional - Plano Diretor de Urbanização. Art. 3" - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do E.xecutivo Municipal autorizado a ceder a Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Ser\'iços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 5" - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 6" - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 7" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Magro, 22 de dezembro de 2003. Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024