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norma nº 298/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaSÚMULA: Autoriza o Chefe Do Executivo a contratar operação de crédito com a agência de fomento do Paraná S.A.
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PREFEETUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I N" 298/2003 
1. ' 
SÚMULA: AUTORIZA O CHEF E DO EXECUTIV O A CONTRATAR 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. 
\ -
A Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito do Município de Campo Magro, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte LEI : 
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito de 
até R$ L300.000,00(um milhão e trezentos mil reais), junto a Agência de Fomento do Paraná 
S.A., por prazo não superior a 10 (dez) anos, com taxa de juros, atualização monetária e demais 
condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações 
serem contraídas parceladamente. 
§ 1" - Sobre o montante expresso em reais, fixado neste artigo, fica estabelecido que os 
juros a serem cobrados serão calculados tomando-se por base a Taxa de Juros de Longo Prazo -
TJLP, aplicada de forma cheia ou outro índice que a substituir. 
§ 2" - O valor das operações de crédito está condicionado a obtenção pela 
municipalidade, de autorização para sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais 
aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela 
Lei Complementar n° 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 2" - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão 
aplicados na execução dos seguintes Projetos; 
I - Infra Estrutura - Pavimentação: 
a) Rua Duque de Caxias -Trecho PR090/Rua Paranavai; 
b) Rua Portela - Trecho; Rua Portela- Trecho Romão Kudlaviec/Rua 10 de Julho; 
c) Rua João Nalepa - Trecho PR090/Rua Benedito dos S. Toledo; 
d) Rua Estácio de Sá - Trecho Rua Dom Pedro I /Rua Colibri; 
e) Rua Ürsula Ercole Cumin - Trecho PR090/Rua José Jarek (CM 164); 
f) Rua Cravo - Trecho. Rua Alamandas/Rua Papoulas; 
g) Rua Caíêndula - Trecho Rua Alamandas/ Rua Cravo; 
h) Rua Dálias - Trecho: Rua Tulipas/ Av. Norte - Sul; 
i) Rua Diamantes - Trecho: Rua Platinas; 
j ) Rua Esmeralda - Trecho: Rua Cravo, 
k) Rua Águas Marinhas; 
1) Rua Rubis. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone; (41) 677-4000 - Fax; (41) 677-4024 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
II - Institucional - Plano Diretor de Urbanização. 
Art. 3" - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do E.xecutivo Municipal 
autorizado a ceder a Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas do Imposto Sobre Operações 
Relativas a Circulação de Mercadorias e Ser\'iços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de 
Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes 
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a 
ser contratado. 
Art. 4" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, 
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do 
Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e 
dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 
Art. 5" - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos 
dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites 
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. 
Art. 6" - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação 
das operações de credito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a 
amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. 
Art. 7" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Campo Magro, 22 de dezembro de 2003. 
Estrada do Cerne Km 19,5 - n° 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 

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