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norma nº 305/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 2004
Date 2004-03-15
EmentaAltera redação do art. 5° da Lei Municipal n° 252/2003, que autoriza o fornecimento de Vale-Alimentação ou Vale-Refeição, à título de Auxílio-Refeição ao Servidor da Ativa.
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, IJ Í W í 
PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO 
ESTADO DO PARANÁ 
LE I 305/2004 
Súmula: Altera redação do art. 5" da Lei Municipal 
n" 252/2003, que autoriza o fornecimento de Vale￾Alimentação ou Vale-Refeição, à título de Auxílio￾Refeição ao Servidor da Ativa. 
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, procurando adequar às 
condições do Município, sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. r- Fica alterado o art. 5° da Lei n° 252/2003, 
passando a constar o seguinte: 
Art. 5°- O valor correspondente ao Auxílio-Refeição, 
será pago mensalmente, em parcela destacada, não incorporável, através de 
"ticket" de Vale-AIimentação ou Vale-Refeição, no total de até R$ 100,00 
(cem reais/mês), a todos os Servidores Municipais, que estiverem no exercício 
de suas ílinções. 
Parágrafo único - O valor mínimo do Auxílio￾Refeição, não poderá ser inferior a R$60,00 (sessenta reais), ficando o Poder 
Executivo autorizado a aumentar este valor através de Decreto, conforme 
julgar, de acordo com o aumento da arrecadação na Receita Municipal. 
Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições contrárias. 
•ço de 2004. 
PREFEI 
Estrada do Cerne Km 19.5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 
CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná 

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