| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | Altera redação do art. 5° da Lei Municipal n° 252/2003, que autoriza o fornecimento de Vale-Alimentação ou Vale-Refeição, à título de Auxílio-Refeição ao Servidor da Ativa. |
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, IJ Í W í PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO ESTADO DO PARANÁ LE I 305/2004 Súmula: Altera redação do art. 5" da Lei Municipal n" 252/2003, que autoriza o fornecimento de ValeAlimentação ou Vale-Refeição, à título de AuxílioRefeição ao Servidor da Ativa. O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, procurando adequar às condições do Município, sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. r- Fica alterado o art. 5° da Lei n° 252/2003, passando a constar o seguinte: Art. 5°- O valor correspondente ao Auxílio-Refeição, será pago mensalmente, em parcela destacada, não incorporável, através de "ticket" de Vale-AIimentação ou Vale-Refeição, no total de até R$ 100,00 (cem reais/mês), a todos os Servidores Municipais, que estiverem no exercício de suas ílinções. Parágrafo único - O valor mínimo do AuxílioRefeição, não poderá ser inferior a R$60,00 (sessenta reais), ficando o Poder Executivo autorizado a aumentar este valor através de Decreto, conforme julgar, de acordo com o aumento da arrecadação na Receita Municipal. Art. 2" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. •ço de 2004. PREFEI Estrada do Cerne Km 19.5 - n" 55 - Fone: (41) 677-4000 - Fax: (41) 677-4024 CEP: 83.535-000 - Campo Magro - Paraná